Processo 5039784-78.2025.4.03.6182
TRF3 • Execução Fiscal
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5039784-78.2025.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: HESSEL E VASCONCELOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, FERNANDO HESSEL DE ARAUJO DESPACHO ID 563816523: Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por HESSEL E VASCONCELOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS e FERNANDO HESSEL DE ARAUJO, por meio da qual requereu a suspensão dos atos executivos por 60 (sessenta) dias, para regularização do passivo tributário junto ao órgão competente. Sustenta, ainda, a nulidade da citação da pessoa jurídica. Intimada, a exequente requereu a rejeição da exceção (ID 575821330). Posteriormente, o executado informou a celebração de parcelamento, requerendo a suspensão da execução (ID 575821330). Decido. Em relação à citação da sociedade de advogados, o AR fora devolvido com a informação "MUDOU-SE" (ID 561325324), de maneira que a citação pela via postal não se aperfeiçoou. Contudo, ante o comparecimento espontâneo da executada, representada por seus sócios nos termos do contrato social (cláusula quinta do contrato ID 563856406), resta suprida a necessidade formal de citação, ante a sua ciência inequívoca da demanda, nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC. Em relação à informação de parcelamento, conforme consulta ao portal Inscreve Fácil, constata-se o parcelamento de apenas uma das três certidões da Dívida Ativa exigidas nestes autos, conforme abaixo: Em que pese a discordância da exequente em relação à suspensão do feito e o requerimento de prosseguimento imediato da execução (ID 575821330), considerando que a CDA 81 4 24 062861-70 foi efetivamente parcelada pelo devedor, a qual corresponde à maior parte do débito exigido, cabe, por ora, prestigiar a boa-fé do executado com vistas à célere composição do litígio. Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o parcelamento também das CDAs 80 6 24 194043-53 e 80 2 24 125964-60, sob pena de prosseguimento do feito em relação aos débitos não incluídos em parcelamento. Após, abra-se vista à exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, determino a remessa dos autos ao arquivo sobrestado nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, até ulterior manifestação das partes. Ressalto, ainda, que uma vez arquivados os autos, petições inconclusivas não ensejarão o seu desarquivamento. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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