Processo 5039838-11.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5039838-11.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CRISPINO MASSANEIRO ADVOGADO(A) : SÔNIA MARIA WINTER VOLKMANN (OAB SC025319) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CRISPINO MASSANEIRO , contra decisão prolatada pelo juízo de origem que, no Processo n. 50014477320268240036, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, nos seguintes termos [ev. 12.1 ]: A presunção de hipossuficiência financeira emanada da declaração deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa, de modo que havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos requisitos para a concessão da gratuidade, incumbe ao postulante atender a determinação e apresentar esclarecimentos e documentação comprobatória (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0031209-85.2016.8.24.0000, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 13-10-2016 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 0025603-76.2016.8.24.0000, de Navegantes, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 22-11-2016). Ainda, como se sabe, a demonstração de hipossuficiência financeira deve se dar pela comprovação da renda familiar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4031019-49.2019.8.24.0000, de Joinville, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-9-2020). A declaração do imposto de renda de sua cônjuge, Eli Rick Massaneiro, (doc. 8-9 do evento 10) indica que obteve, no ano de 2024, rendimento aproximado de R$ 67.000,00, o que representa renda mensal superior a três salários mínimos e não se compatibiliza com a alegação de hipossuficiência financeira. Ademais, a parte ativa não comprovou a existência de gastos fixos ou extraordinários que a impossibilitem de arcar com as despesas do processo, ao passo que indicou que é proprietária de veículo e de imóvel (docs. 2-3 do evento 10). Desta forma, os documentos carreados aos autos não comprovam suficientemente a presença de pressupostos para a concessão do benefício almejado. Assim, INDEFIRO o pedido da Justiça Gratuita. Por outro lado, desde logo faculto à parte autora o parcelamento das custas de ingresso, em até doze vezes iguais e sucessivas por meio de GRJ, conforme Res. CM n. 03/2024, respeitado o valor mínimo de parcela definido pelo sistema, ou em doze vezes iguais e sucessivas por meio de cartão de crédito. Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento da quantia devida, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Transcrever o trecho da decisão agravada [Alt + 5] Razões recursais [ev. 1.1 ]: irresignada, a parte agravante alega, em suma, a comprovação da hipossuficiência financeira pela documentação acostada aos autos. É o relatório. 1. CABIMENTO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO Nos termos do art. 932, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator: IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.