Processo 5039932-67.2022.8.08.0024
TJES • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 31980652 PROCESSO Nº 5039932-67.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: MARILDA LINO DE MATTOS Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ADELINO SILVA - ES27329 DECISÃO Trato de exceção de pré-executividade ofertada por MARILDA LINO DE MATTOS, nos autos desta execução fiscal ajuizada pelo Município de Vitória em seu desfavor, a fim de obter a satisfação de crédito público, vencido e supostamente exigível, no valor de R$ 2.696,89 (dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos), expressado na CDA nº 5552/2022, referente a ISS fixo, no período de 2019 a 2022. A excipiente sustentou sua ilegitimidade passiva, afirmando que jamais exerceu atividade profissional autônoma no Município de Vitória, tampouco residiu ou manteve estabelecimento no endereço vinculado à inscrição municipal que originou o débito. Aduziu que reside no Município de Vila Velha desde 1993, circunstância que afirma estar comprovada por documentos juntados aos autos, sustentando que a inscrição municipal foi realizada de forma equivocada ou fraudulenta mediante utilização indevida de seus dados cadastrais. Assim, a parte excipiente pugnou pelo acolhimento da exceção, bem como pelo deferimento do benefício da gratuidade de justiça. Devidamente intimado, o Município se manifestou, em ID nº 99642764, sustentando que o ISS fixo é um tributo periódico e que seu lançamento é automático na virada do ano civil, sendo dever da parte excipiente manter atualizada a regularização de seu cadastro perante o Ente Público. A parte excipiente apresentou nova manifestação (ID 99681199), reiterando as teses deduzidas na exceção de pré-executividade e rebatendo os argumentos apresentados pelo Município. É o relatório. Decido. A parte excipiente requereu a concessão de assistência judiciária gratuita. De acordo com o art. 99 do CPC, “o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.” O mencionado dispositivo ainda estabelece que: Art. 99 [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. O E. TJES, por sua vez, assim já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO RECURSO PROVIDO. 1 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que a declaração de insuficiência econômica gera presunção relativa da alegada incapacidade, que pode ser afastado pelo magistrado quando presentes elementos outros que revelem a higidez financeira do requerente da benesse da assistência judiciária. [...] . (STJ, AgRg no AREsp 163.619/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 01/02/2013). 2 - No caso dos autos, amparado nesses fundamentos,…
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