Processo 5040004-57.2025.4.02.5001
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040004-57.2025.4.02.5001/ES AUTOR : MARIA DOS ANJOS DIAS DE JESUS ADVOGADO(A) : GABRIEL BECALLI SOARES (OAB ES032686) ADVOGADO(A) : MARCOS FELIPE TONIATO BECALLI (OAB ES032913) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência . Nestes autos, a parte autora busca a averbação de tempo rural, para fins de concessão de aposentadoria por idade, na condição de trabalhadora rural – segurada especial ( NB 41/175.359.469-0 ), desde a data de entrada do requerimento administrativo ( DER: 30/03/2023 ). Para tanto, alega exercer atividade rural “ na localidade de Sobreiro, área rural de Itaguaçu/ES, como meeira na propriedade rural de Jose Renato Bortolini. Inicialmente, em 1990, a propriedade pertencia ao sr. José Bortolini, genitor de José Renato. Após o falecimento de José Bortolini, ocorrido em 12/08/2018, a propriedade rural Fazenda Vargem II, passou a pertencer ao sr. Jose Renato Bortolini. Portanto, de 01/10/1990 a 12/08/2018, a autora exerceu atividade rural como parceira agrícola de José Bortolini e, posteriormente em parceria de José Renato Bortolini ”. Esclarece, também, ter vivido em “ união estável com sr. Walderez Ribeiro Soares, até 10 de dezembro de 1993, quando ele faleceu. No período de 1990 a 1993, ela formava um grupo familiar rural com Walderez, e trabalhavam na região rural de Itaguaçu, tanto para sr. Jose Bortolini, mediante contrato de parceria verbal, em Sobreiro, quanto para o sr. Bertim Dubsrteim, como diaristas ”. Todavia, o benefício foi indeferido administrativamente por falta de carência e tempo de contribuição, pelos seguintes argumentos ( evento 1, PROCADM2 , fl. 70 ): Inicialmente, cumpre afastar qualquer alegação de coisa julgada ou litispendência em relação ao processo nº 5004657-60.2025.4.02.5001. Compulsando os autos da referida demanda, verifica-se que aquele feito foi extinto sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias ( processo 5004657-60.2025.4.02.5001/ES, evento 37, SENT1 ). De acordo com a sistemática processual civil vigente, a extinção terminativa (sem análise do mérito) opera apenas a chamada coisa julgada formal, a qual impede a rediscussão da matéria unicamente dentro daquele mesmo processo , mas não obsta que a parte autora renove o pedido em uma nova relação processual. Essa garantia está expressamente prevista no artigo 486, caput , do CPC : "Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação." Para comprovar o exercício de atividade rural no período de 01/10/1990 a 30/03/2023, a parte autora apresentou os seguintes documentos: contrato de parceria agrícola firmado com o Sr. José Renato Bortolini (espólio de José Bortonini), com vigência no período de 22/03/2023 a 22/03/2026, constando informação de contrato verbal desde 01/10/1990 (firmas reconhecidas em 23/03/2023 – evento 1, PROCADM2 , fls. 12/13 ); documentos da propriedade do Sr. José Bortoloni/José Renato Bortoloni, entre os anos de 1980 e 2022 ( evento 1, PROCADM2 , fls. 14/25 ); certidão de óbito do Sr. Walderez Ribeiro Soares, em 10/12/1993, constando como declarante ( evento 1, PROCADM2 , fl. 31 ); certidão de nascimento dos filhos em comum da autora e do Sr. Walderez Ribeiro Soares, nos anos de 1987, 1990 e 1991 ( evento 1, CERTNASC3 ); ficha de associado ao STR de Itaguaçú, em nome do falecido companheiro, com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.