Processo 5040006-44.2024.8.13.0079

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5040006-44.2024.8.13.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5040006-44.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: JOSE CARLOS LEAL DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DIGIMAIS S/A CPF: 92.874.270/0001-40 SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO JOSÉ CARLOS LEAL DE OLIVEIRA ajuizou ação em face de BANCO DIGIMAIS S.A. Alega, em síntese, ter celebrado com a instituição financeira ré um contrato de financiamento garantido por cláusula de alienação fiduciária para a aquisição de um veículo da marca NISSAN, modelo FRONTIER SVATK 4X2, a ser pago em 48 parcelas de R$ 1.515,46 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Sustenta que, ao analisar o instrumento contratual, constatou a existência de diversas abusividades e cobranças ilegais e que oneram excessivamente a obrigação assumida. Impugna a taxa de juros remuneratórios efetivamente aplicada em relação ao previsto no contrato e questiona a legalidade da cobrança de seguro e das tarifas de Registro de Contrato, de Cadastro e de Avaliação do Bem. Requer, assim, a revisão do contrato para que seja aplicada a taxa de juros efetivamente pactuada de 1,72% ao mês, bem como a declaração de nulidade das cobranças das tarifas mencionadas e do seguro, com a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e, de forma subsidiária, a restituição na forma simples. Adicionalmente, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova. Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, em que foi deferida a justiça gratuita ao autor e determinada a citação do réu para apresentar a contestação e o contrato firmado entre as partes. O réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), em que ventila as preliminares de inépcia da petição inicial e de ausência de comprovante de residência atualizado do autor. Impugna a concessão da justiça gratuita. No mérito, defende a regularidade do contrato firmado, invocando o princípio da força obrigatória dos contratos e a boa-fé objetiva. Sustenta que as taxas de juros cobradas estão de acordo com o pactuado e dentro da média de mercado e defende a legalidade da cobrança do Seguro Prestamista e das tarifas previstas, rechaçando o pedido de repetição do indébito e a inversão do ônus da prova. Pede a improcedência dos pedidos autorais. Impugnação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, o réu manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX). Decisão saneadora de ID XXX.XXX.XXX-XX, em que foram rejeitadas as preliminares e postergado o exame quanto à impugnação à justiça gratuita para o recolhimento e custas, além de indeferida a inversão do ônus da prova e deferida, de ofício, a prova pericial. Desistência do réu quanto à impugnação à justiça gratuita (ID XXX.XXX.XXX-XX). Aceitação do perito (ID XXX.XXX.XXX-XX). Laudo pericial juntado no ID XXX.XXX.XXX-XX. Manifestação do réu (ID XXX.XXX.XXX-XX). Remessa dos autos ao Núcleo de Justiça (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Superado o exame das preliminares pela decisão saneadora de ID XXX.XXX.XXX-XX, passo ao exame do mérito. Do mérito A controvérsia consiste na revisão das cláusulas contratuais do financiamento bancário em exame, em que a parte autora alega a existência de abusividades nos juros efetivamente aplicados em…

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