Processo 5040016-16.2025.8.13.0027
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 3ª Vara Criminal da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 LoPROCESSO Nº: 5040016-16.2025.8.13.0027 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: PEDRO HENRIQUE GONCALVES PEREIRA CPF: não informado e outros SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de PEDRO HENRIQUE GONCALVES PEREIRA e MATHEUS TRINDADE DA SILVA, ambos já qualificados nos autos, como incursos nas sanções dos art. 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei nº 11.343/06; art. 180 e art. 311, §2°, III, ambos do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo Código. Segundo a denúncia: Consta nos autos do incluso Inquérito Policial que, no dia 16 de novembro de 2025, por volta de 05h30, na Rodovia BR-262, altura do km 350, bairro Cidade Verde, Município de Betim/MG, os denunciados, agindo de forma consciente e voluntária, transportaram e trouxeram consigo, para fins de mercancia, drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Depreende-se do incluso caderno investigatório, ainda, que, nas circunstâncias acima descritas, os denunciados conduziram e utilizaram, em proveito próprio, veículo automotor produto de crime, com placa de identificação e sinais identificadores adulterados, cientes dessa condição. Segundo apurado, na data e local acima mencionados, equipe da Polícia Rodoviária Federal foi acionada para abordar o veículo Fiat/Strada, placas SYX2D21, cor cinza, devido à suspeita de clonagem. Por volta das 05h30, o automóvel foi visualizado trafegando pela rodovia, sendo emanada ordem de parada com sinais sonoros e luminosos, a qual não foi acatada pelo condutor. O condutor iniciou fuga por aproximadamente quatro quilômetros, sendo alcançado e abordado ainda na BR-262. No momento da abordagem, dois indivíduos desembarcaram do veículo, sendo identificados como Matheus Trindade da Silva (condutor) e Pedro Henrique Goncalves Pereira (passageiro). Ao se aproximarem da cabine do automóvel, os policiais visualizaram diversos volumes embalados, com acondicionamento típico de entorpecentes. Na carroceria, foram localizados outros fardos da mesma substância, totalizando 560 (quinhentas e sessenta) barras de maconha, com massa total de 574,200 kg (laudo preliminar de ID XXX.XXX.XXX-XX). O veículo apresentava adulterações nos sinais identificadores e a placa afixada não correspondia ao chassi (laudo nº: 2025/6161015), sendo verificado tratar-se do veículo Fiat/Strada, placas SYO-0A75, com registro de subtração em 26/09/2025 (REDS anexo). No interior do automóvel também foram encontradas duas placas pertencentes a outros veículos Fiat/Strada (OPP4F19 e STN3A86), reforçando a prática de adulteração e utilização irregular de sinal identificador. Os denunciados admitiram que buscaram a droga no Estado do Mato Grosso do Sul e que a entregariam em Belo Horizonte, recebendo aproximadamente R$ 3.000,00 cada um pelo transporte. Estes são os relatos da denúncia de ID. XXX.XXX.XXX-XX. Acompanhou a denúncia o inquérito policial. A denúncia foi recebida em 12/12/2025 (ID. XXX.XXX.XXX-XX). O réu Matheus foi citado (ID. XXX.XXX.XXX-XX) e apresentou resposta à acusação (ID. XXX.XXX.XXX-XX). O réu Pedro foi citado (ID. XXX.XXX.XXX-XX) e apresentou resposta à acusação (ID. XXX.XXX.XXX-XX). Realizadas…
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