Processo 5040072-37.2024.8.24.0008
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Nº 5040072-37.2024.8.24.0008/SC APELANTE : ANDREI LUIZ BELTRAMINI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ADVOGADO(A) : VALDECI DA SILVA (OAB SC066434) ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI ADVOGADO(A) : CARLOS OSCAR KRUEGER ADVOGADO(A) : SILVIO JOSE MORESTONI DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por ANDREI LUIZ BELTRAMINI em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS requerendo a concessão de auxílio-acidente. Foi proferida sentença de improcedência (evento 82 na origem). O autor interpôs o presente recurso, alegando, em síntese, que faz jus ao recebimento do benefício, pois permanece com a sua capacidade laboral reduzida, mesmo que em grau mínimo (evento 95 na origem). Não foram apresentadas contrarrazões. Este é o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Determina o artigo 86 da Lei n. 8.213/1991: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Como se vê, para a implementação do benefício-acidentário, devem estar comprovados os seguintes requisitos: a) qualidade de segurado; b) ocorrência de acidente de qualquer natureza; c) redução da capacidade para o trabalho habitual, causada pelo infortúnio; e d) nexo de causalidade entre a enfermidade que acomete a parte e o labor por ele desenvolvido. No caso concreto, o perito judicial foi enfático ao afastar qualquer prejuízo funcional. Colhe-se da perícia judicial (evento 69 na origem): 2.2. Exame físico Bom estado geral, boa capacidade de comunicação. Destro Deambulação sem alterações Punhos: Inspeção Visual: Cicatrizes volares consolidadas. Não há vermelhidão, inchaço, deformidades ou alterações tróficas. Não se observam assimetrias ou massas palpáveis. Palpação: A palpação de toda a extensão do punho, incluindo a área do carpo, a base do metacarpo e a região do processo estilóide radial e ulnar, não revela dor à palpação, aumento de temperatura, tumefação ou qualquer anormalidade Amplitude de Movimento (ADM): flexão 80 graus, extensão 80 graus , desvio radial 20 graus, desvio ulnar 40 graus, pronação 90 graus, supinação 90 graus. Força Muscular grau 5, indicando força normal em todos os grupos musculares testados, sem evidências de fraqueza ou disfunção. Sensibilidade: normal Exame físico dos punhos sem restrições funcionais. [...] 1. De acordo com a petição inicial, a parte Autora é portadora de sequela traumática em ambos os punhos (fratura ao nível do punho e da mão, rompimento total ou parcial – CID S62). O Sr. Perito confirma a existência de sequela no punho esquerdo da parte Autora? Exame pericial não constatou sequelas funcionais. 2. Qual a amplitude (em graus) dos movimentos (flexão, extensão, adução a abdução) observados normalmente em punhos saudáveis e qual o grau de amplitude dos mesmos movimentos observados nos punhos da parte Autora (Mobilidade Articular Ativa - ADM)? Considerando os achados, qual o grau de limitação encontrado? Descrito no campo exame físico do laudo. A amplitude encontrada está dentro da faixa da normalidade. [...] 4. Pode-se o Sr. Perito dizer que a parte Autora apresenta redução de capacidade laboral para exercer sua função habitual? Não. 5. Há limitação para a realização de atividades laborativas e/ou do cotidiano que exigem esforço biomecânico dos punhos? Não. 6. Há limitação para a realização de…
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