Processo 5040089-36.2024.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5040089-36.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DE ALMEIDA SOUSA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA FONSECA FERRO PETERSEN - SE742B Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta em face de companhia aérea, na qual a autora sustenta ter adquirido passagens aéreas para viagem marcada para o dia 12 de julho de 2024, sob o código localizador NN24UA, com origem em Vitória/ES e destino final Salvador/BA, mediante conexão em Belo Horizonte/MG. Relata que compareceu ao aeroporto com aproximadamente duas horas de antecedência em relação ao horário previsto para embarque, observando as orientações da transportadora. Afirma que, quando já se encontrava na fila de embarque, os funcionários da requerida passaram a solicitar que alguns passageiros despachassem gratuitamente suas bagagens de mão em razão da indisponibilidade de espaço nos compartimentos superiores da aeronave. Segundo narra, ao chegar sua vez, foi informada de que sua mala não poderia ser despachada nas mesmas condições oferecidas aos demais passageiros, sob o fundamento de que os objetos pertencentes ao seu enteado, de oito anos de idade, encontravam-se acondicionados juntamente com seus pertences pessoais. Diante dessa circunstância, foi orientada a separar os objetos da criança ou dirigir-se ao balcão de atendimento da companhia aérea para realizar o despacho. Alega que deixou a sala de embarque e se deslocou até o guichê da empresa quando restavam cerca de trinta minutos para o encerramento do embarque, ocasião em que teria recebido nova negativa para o despacho da bagagem. Afirma que, encontrando-se grávida e receosa de perder a viagem, viu-se obrigada a adquirir uma bolsa de viagem nas dependências do aeroporto pelo valor de R$ 195,00, para separar os pertences de seu enteado, possibilitando, assim, o prosseguimento do embarque conforme exigido pelos funcionários da companhia. Prossegue afirmando que, após retornar ao portão de embarque com as duas bagagens, foi informada de que o voo sofreria atraso em razão de problemas mecânicos na aeronave. Sustenta que permaneceu aguardando novas informações, sendo posteriormente disponibilizado voucher para alimentação, o qual, segundo afirma, consistiu apenas em pão com manteiga e café. Aduz que os funcionários orientaram os passageiros a retornarem ao portão às oito horas da manhã para novas informações. Relata que, ao comparecer novamente ao portão, foi inicialmente informada acerca da possibilidade de embarque em outro voo previsto para as 10h19min, oportunidade em que, posteriormente, recebeu nova comunicação de que referido voo também apresentara problemas operacionais, sendo-lhe informado que somente haveria disponibilidade de embarque no dia seguinte. A autora afirma ter esclarecido aos funcionários que necessitava chegar ao destino ainda naquele dia, pois possuía compromissos previamente assumidos, inclusive deslocamento para cidade do interior da Bahia, de difícil acesso, além de destacar seu estado gestacional e os riscos…
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