Processo 5040119-64.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5040119-64.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5040119-64.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ABSOLUT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO DOMINONI (OAB SC019073) AGRAVADO : RESIDENCIAL JARDINS DO RIO BRANCO ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Absolut Construtora e Incorporadora Ltda. contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência n. 5002045-05.2026.8.24.0011/SC, ajuizada por Residencial Jardins do Rio Branco, que deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência. Na origem, o r. Magistrado, fundamentado em documentos anexados com a exordial - laudo técnico de engenharia, relatórios da Defesa Civil e informações provenientes de órgão ambiental -, reconheceu a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil e determinou à parte ré a adoção de providências voltadas à estabilização e contenção de talude situado nos fundos do empreendimento objeto da discussão, mediante contratação de profissional habilitado, elaboração de projeto técnico, obtenção de licenças e início das obras, em prazos sucessivos, sob pena de multa diária. Em síntese, esclareceu que tratam de medidas necessárias diante da existência de irregularidades como terraplanagem inadequada, deslizamentos e ausência de sistema de drenagem, circunstâncias que evidenciam o risco de desmoronamento e comprometimento da segurança dos moradores. Inconformada, a agravante alega, em síntese: (a) ilegitimidade passiva, ao argumento de que a área onde situado o talude não integra seu patrimônio; (b) ausência de nexo causal, sustentando que as intervenções no local são anteriores à aquisição do imóvel e agravadas por eventos climáticos excepcionais; (c) regularidade da obra executada, conforme projeto aprovado; e (d) inexequibilidade e desproporcionalidade dos prazos fixados e da multa cominatória. Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo "(...)  sustendo cabalmente as incidências provisórias das obrigações listadas na decisão interlocutória vergastada (Prazos procedimentais, elaboração de Projetos Executivos de Contenção, Inícios de Obras no Talude, exibições periódicas sob penas financeiras) até elucubração probatória correta (exame pericial) ou em definitiva resolução desta Câmara Cível, obstando notadamente, a incidência da multa pecuniária (astreinte diária de R$ 1.000,00) (...)" ; Vieram, então, os autos conclusos.  É o relatório. DECIDO.   O recurso preenche os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade e foi interposto no prazo legal, bem como o preparo recursal foi devidamente recolhido (eventos 28 e 30), razão pela qual deve ser conhecido. Oportuno destacar, desde logo, que o agravo de instrumento tem por foco a análise do acerto (ou não) da decisão recorrida,  com limitado campo de produção probatória . Desse modo, não é possível conhecer do pedido de reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam , posto que não foi objeto da decisão agravada. Em que pese ainda não ofertada a contestação na origem, também não conheço dos documentos acostados pela agravante no decorrer deste procedimento recursal (salvo procuração, atos constitutivos e a Documentação 10), posto que não submetidos ao Juízo a quo , o que se revela vedado por caracterizar supressão de instância. Colhe-se da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados