Processo 5040230-02.2026.8.21.0010

TJRS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5040230-02.2026.8.21.0010
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal da Comarca de Farroupilha
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5040230-02.2026.8.21.0010/RS ACUSADO : THIAGO CEZAR CAMPOS FERREIRA ADVOGADO(A) : MARIELI DOS SANTOS MERCALI (OAB RS103538) ACUSADO : VINICIUS ANDRE BERGONCI ADVOGADO(A) : MARIELI DOS SANTOS MERCALI (OAB RS103538) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com fundamento no Princípio da Especialidade e com amparo no disposto no art. 394, § 2º, do CPP, notifiquem-se os denunciados , na forma do art. 55 da Lei n. 11.343/2006, para apresentarem defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Não apresentada a defesa no prazo acima mencionado, desde já, nomeio o Defensor Público atuante nesta Vara para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos, por 10 (dez) dias, para tal fim. Após, venham os autos conclusos para o exame de admissibilidade da acusação, bem como para análise das diligências requeridas na denúncia, inclusive quanto ao arquivamento proposto em relação a Douglas Farias de Barros. Do Reiterado Pedido de Revogação da Prisão Preventiva e Medidas Substitutivas (Thiago e Vinícius) - formulado no  processo 5003838-46.2026.8.21.0048/RS, evento 81, PET1 Quanto ao pedido formulado pela Defesa de Thiago e Vinícius, reporto-me às várias e recentes decisões constantes do Inquérito Policial ( processo 5003838-46.2026.8.21.0048/RS, evento 9, DESPADEC1 , processo 5003838-46.2026.8.21.0048/RS, evento 51, DESPADEC1  e processo 5003838-46.2026.8.21.0048/RS, evento 67, DESPADEC1 ), adotando as teses lá expostas, aqui, como razões de decidir, pois já foram superadas, a fim de evitar tautologia desnecessária, e, inclusive porque não há elementos novos capazes de alterar o cenário já analisado. Da Representação pela Prisão Preventiva de Leonardo Gomes Flores O Ministério Público representou pela decretação da prisão preventiva de Leonardo Gomes Flores , sob o argumento de que, mesmo recolhido no sistema prisional por força de outros processos, o denunciado exerce papel de liderança e coordenação na associação criminosa armada ( evento 1, DENUNCIA1 ). Inicialmente, destaco que, para a imposição de qualquer medida cautelar, estabelece o art. 282 do Código de Processo Penal que deverão ser observadas a necessidade e a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. Além disso, dispõe o mesmo diploma processual que a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (§ 6º), tratando, assim, a segregação preventiva como a última das alternativas, reservada, tão somente, aos casos mais graves e necessários para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (art. 312 do CPP). Outrossim, o art. 313, do Código de Processo Penal preceitua que a prisão preventiva será admitida (I) nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (II) se o acusado tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I, do  caput , do art. 64, do Código Penal; (III) o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. No caso em apreço, o  fumus comissi delicti…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados