Processo 5040326-70.2024.8.08.0035

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5040326-70.2024.8.08.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5040326-70.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CILAS ANTONIO DE SOUZA REQUERIDO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de Ação Revisional de Cláusula de Contrato C/C Repetição de Indébito Com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência e Pedido de Suspensão da Ação de Busca e Apreensão ajuizada por CILAS ANTONIO DE SOUZA em face de OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, distribuída nesta Vara Cível em 27 de novembro de 2024. O requerente, qualificado na petição inicial como brasileiro, solteiro e autônomo, reside na Rua Pendanga, nº 795, Casa, Bairro Rio Marinho, Município de Vila Velha, Espírito Santo (ID 55360052, pág. 14). O valor atribuído à causa foi de R$ 14.545,03 (ID 55360052, pág. 34). Na própria petição inicial, o requerente formulou pedido de assistência judiciária gratuita, fundamentando-o nos artigos 5º, inciso XXXIV, alínea "a" e inciso LXXIV da Constituição Federal, bem como nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Alegou não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, e informou que a inicial estava acompanhada de declaração de pobreza e demais documentos que comprovariam a necessidade da concessão do benefício (ID 55360052, pág. 15). De fato, juntou aos autos documentos de comprovação, inclusive uma declaração específica (ID 55361263) e outro documento de gratuidade (ID 55361267). Em 28 de novembro de 2024, a Certidão de Conferência Inicial (ID 55444720, pág. 12) atestou a regularidade dos documentos apresentados e informou a existência do pedido de gratuidade de justiça. Em análise detida dos autos, este Juízo proferiu Despacho em 10 de dezembro de 2024 (ID 56193001, pág. 10), no qual, embora reconhecendo a disciplina da gratuidade da justiça no artigo 98 do Código de Processo Civil e a presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de pessoa natural prevista no § 3º do artigo 99 do mesmo diploma legal, observou que os elementos então constantes dos autos não permitiam corroborar a afirmada hipossuficiência financeira do requerente. A decisão destacou que o requerente havia se qualificado como autônomo e constituído advogado particular, e que descurou de demonstrar os gastos habituais que o impossibilitariam de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. Diante disso, foi determinada a intimação do requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciasse a juntada de documentação comprobatória dos pressupostos inerentes à postulada Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de, em caso de ausência de manifestação e não comprovada a alegada hipossuficiência, ser intimado para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (ID 56193001, pág. 11). Após essa determinação, em 27 de fevereiro de 2025, a advogada do requerente apresentou Petição (ID 64156241, pág. 9) solicitando um prazo suplementar de 10 (dez) dias para juntar a documentação exigida, alegando dificuldades em contatar o requerente por meios eletrônicos. Este Juízo, em 17 de junho de 2025, proferiu Despacho (ID 71173891, pág. 8) que considerou prejudicado o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados