Processo 5040333-55.2026.8.24.0000

TJSC • Reclamação

Tribunal
Número CNJ
5040333-55.2026.8.24.0000
Classe
Reclamação
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Reclamação Nº 5040333-55.2026.8.24.0000/SC RECLAMANTE : JOSÉ HENRIQUE DAL CORTIVO ADVOGADO(A) : JOSÉ HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  reclamação  com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposta por  JOSÉ HENRIQUE DAL CORTIVO contra decisão proferida nos autos n. 50756675220248240023, na qual o juízo de origem declinou a competência. Alega o reclamante que ajuizou reclamação com fundamento no inciso II do art. 988 da Lei n. 13.105/2015 e no inciso II do art. 207 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em razão de ato praticado pelo juízo reclamado nos autos de cumprimento de sentença, o qual teria afrontado a autoridade de acórdão proferido por este Tribunal em conflito negativo de competência já transitado em julgado. Afirma que o cumprimento de sentença, destinado à execução de honorários sucumbenciais fixados em execução fiscal, foi objeto de sucessivas declinações de competência entre diferentes unidades jurisdicionais, o que culminou na instauração de conflito negativo de competência. Sustenta que o Tribunal de Justiça, ao julgar o conflito, declarou expressamente competente o juízo reclamado para o processamento e julgamento do feito, considerando a data da decisão que originou o título judicial e a regra prevista no inciso II do art. 516 da Lei n. 13.105/2015. Assevera que, mesmo após o trânsito em julgado do acórdão, o juízo reclamado voltou a declarar a própria incompetência e determinou a remessa dos autos a outro juízo, reabrindo controvérsia já definitivamente solucionada. Requer a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão reclamada, impedir a remessa dos autos a juízo diverso ou determinar o retorno provisório do processo ao juízo declarado competente pelo Tribunal, bem como para sobrestar o feito de origem até o julgamento final da reclamação, a fim de preservar a autoridade do acórdão e evitar novo tumulto processual, conforme autoriza o inciso II do art. 989 da Lei n. 13.105/2015. No mérito, postula a procedência da reclamação para cassar a decisão proferida pelo juízo reclamado que declarou novamente a incompetência, por afronta à autoridade do acórdão proferido no conflito negativo de competência, e para determinar o regular prosseguimento do cumprimento de sentença perante o juízo já declarado competente por este Tribunal, nos termos do art. 992 da Lei n. 13.105/2015. Decido . 1.  ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. 2.  DO PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO Insurge-se a parte agravante contra decisão proferida nos seguintes termos [ev. 54.1 dos autos de origem]:     1. Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (CPC, art. 534). Após julgamento do conflito de competência entre este Juízo e a Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital, o TJSC fixou a competência sob o seguinte argumento: Como se vê, diante da literalidade do dispositivo normativo, a data da prolação da decisão que originou o cumprimento de sentença antecede em um dia o marco temporal estabelecido pela Resolução, que é " a partir de 20 de setembro de 2023 ". Portanto, por não se enquadrar na exceção temporal definida pela Resolução TJ n. 27 de 17/2024, a competência para processar e julgar o cumprimento de sentença não se desloca para a Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados