Processo 5040334-08.2024.8.08.0048

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5040334-08.2024.8.08.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
06/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5040334-08.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: I. G. D. S. S. REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA HELENA CORDEIRO - ES11397 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690 SENTENÇA (Serve este ato como mandado/carta/ofício) I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar e Indenização por Danos Morais ajuizada por I. G. D. S. S., menor impúbere, neste ato representado por seus genitores, Elias dos Santos e Ruth da Silva Bonfim Santos, em face de UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A, todos qualificados nos autos. Na petição inicial eletrônica (ID 56622202), a parte autora alega, em síntese, que é beneficiária do plano de saúde operado pela empresa requerida, na condição de dependente de seu genitor, vinculada a contrato na modalidade coletiva empresarial. Informa ter sido diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (Análise do Comportamento Aplicada - TEA), nível III de suporte (severo), apresentando comprometimento do desenvolvimento intelectual, atraso na linguagem funcional e epilepsia como comorbidade. Relata que iniciou tratamento multidisciplinar em outubro de 2023 perante clínica especializada, obtendo evoluções clínicas. Contudo, em decorrência do desligamento sem justa causa de seu genitor da empresa estipulante, ocorrido em 08/07/2024, foi informada sobre a iminente cessação da cobertura contratual, cuja permanência temporal restou estipulada pela operadora até o final de dezembro de 2024 ou janeiro de 2025. Sustenta a necessidade de manutenção do vínculo assistencial para a continuidade das terapias, sob risco de regressão do quadro de saúde, fundamentando a pretensão jurídica na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especificamente no Tema Repetitivo 1.082. Postula, assim, a concessão de tutela de urgência para a manutenção do plano de saúde mediante o pagamento integral das mensalidades e, no mérito, a confirmação da medida com a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 20.000,00 e juntou os documentos de ID 56623255 a ID 56623280. A decisão de ID 56715261, deferiu o benefício da gratuidade da justiça e concedeu a tutela provisória de urgência, determinando que a empresa requerida mantivesse ativo o plano de saúde do autor até a conclusão do tratamento multidisciplinar ou efetiva alta médica, abstendo-se de promover a rescisão em razão da demissão do titular, competindo-lhe expedir boletos mensais para viabilizar o pagamento integral das contraprestações, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao patamar de R$ 50.000,00. A parte requerida apresentou manifestação no ID 61728756, acompanhada dos anexos de ID 61728760, informando o cumprimento da tutela de urgência e indicando que o plano de saúde do beneficiário se encontrava ativo no sistema. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação no ID 62899909. No mérito, defende a legalidade da limitação temporal da assistência com fundamento no artigo 30, parágrafo 1º, da Lei nº 9.656/1998 e no artigo 4º da Resolução Normativa nº 488/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Argumenta que o ex-empregado contribuiu para o plano pelo período de 1 ano e 3…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados