Processo 5040397-88.2026.8.24.0930
TJSC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5040397-88.2026.8.24.0930/SC AUTOR : INGRA CELIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDNO GONCALVES (OAB SC052745) DESPACHO/DECISÃO A parte INGRA CELIA DOS SANTOS ajuizou ação declaratória de nulidade de contrato bancário cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais em face do BANCO PAN S.A.. A parte autora alegou que não reconhece a contratação de determinados empréstimos consignados averbados em seu benefício previdenciário, afirmando que jamais realizou tais operações e que nunca recebeu nenhum termo ou informação sobre esses contratos. A autora sustentou, ainda, que pode ter ocorrido fraude ou, alternativamente, falha do banco na prestação das informações e na formalização do contrato, caracterizando vício de vontade. Por isso, postulou que seja declarada a nulidade dos contratos de empréstimo consignado e a inexistência de relação jurídica entre as partes, além da devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário e indenização por danos morais. Requereu também a inversão do ônus da prova para o banco apresentar os contratos questionados e o reconhecimento de que não tem obrigação de restituir eventual valor creditado em sua conta, por se tratar de serviço não solicitado. Proferido despacho judicial determinando esclarecimento sobre o objeto da demanda, a autora ratificou que não reconhece os empréstimos consignados averbados em seu benefício, ou seja, nega ter realizado a contratação dos mesmos e postula expressamente pela declaração de inexistência da relação jurídica contratual. Reforçou que nunca recebeu nenhum termo ou informação referente aos contratos e reiterou o pedido para o banco apresentar os respectivos instrumentos contratuais. É o relatório. A Vara Estadual de Direito Bancário não é competente para julgar ações em que se nega a existência de relação contratual, com pedido de indenização por danos morais, por se tratar de matéria de Direito Civil. No caso, a discussão versa sobre negativa de contratação, atrelada à fraude, de natureza tipicamente civil, não se revelando este juízo competente para a sua análise. Isso porque a pretensão da parte autora cinge-se ao reconhecimento judicial de que não houve contratação válida dos empréstimos consignados averbados em seu benefício previdenciário, com a consequente declaração de inexistência da relação jurídica entre autora e banco, a devolução em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais, inversão do ônus da prova e o reconhecimento de que não há obrigação de restituir valores eventualmente creditados, por se tratar de serviço não solicitado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em situações paragonáveis, afastou a competência da Vara de Direito Bancário em ação na qual se discute a ausência de relação jurídica, mesmo envolvendo instituição financeira: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL EM FACE DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EM RAZÃO DO SUPOSTO INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DISCUSSÃO ACERCA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE INCURSÃO EM QUESTÕES AFETAS AO DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. CAUSA DE PEDIR FUNDADA, TÃO SOMENTE, NA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.