Processo 5040428-53.2024.8.08.0048

TJES • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5040428-53.2024.8.08.0048
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 E-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5040428-53.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BOA ESPERANCA EXECUTADO: REBER INACIO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Diante da ausência de impulso oficial do processo pela parte autora (apresentar novo endereço da parte ré) e considerando que o feito tramita desde 2024 sem a regular citação, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, pelo abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. Publique-se, registre-se, intime-se (apenas a parte autora) e transitado em julgado arquivem-se. SERRA, 17 de julho de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BOA ESPERANCA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 640, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-172 Nome: REBER INACIO Endereço: Rua Marinho, 16, Vasco da Gama, CARIACICA - ES - CEP: 29140-590

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