Processo 5040487-46.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5040487-46.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALVES NUTRITION LTDA REQUERIDO: THAYNARA OLIVEIRA DE AMORIM Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS CALIARI RODRIGUES - ES17618 Requerido(s): Nome: THAYNARA OLIVEIRA DE AMORIM Endereço: Rua Ivan Neiva Neves, 29, Apto. 202, Residencial Coqueiral, Residencial Coqueiral, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-850 TELEFONE DE CONTATO: (27) 99785-6546 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO Vistos, etc. Inicialmente, não obstante o pedido de busca do endereço da requerida em sistemas conveniados, verifico que não houve tentativa de cumprimento do ato através de Oficial de Justiça, sem olvidar que o documento de ID nº 80851318 traz informação acerca do telefone de contato da ré. Sendo assim, nos termos do art. 18, inciso III da Lei Federal nº 9.099/95, previamente a análise do requerimento em debate, DETERMINO a renovação do ato citatório por mandado. No mais, e tendo em vista, ainda, os Princípios Norteadores do Microssistema dos Juizados Especiais, especialmente a Celeridade, Economia Processual e Efetividade da prestação jurisdicional, entendo dispensável a designação de nova audiência de conciliação. Além disso, considerando que o acordo pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, e com base nos Princípios já citados, na forma do art. 2º da Lei Federal nº 9.099/95, consigno que a parte requerida poderá apresentar proposta de acordo na própria peça de Contestação, se for o caso. Sendo assim, CITE-SE a requerida, através de mandado, para, querendo/podendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. O(a) I. Oficial(a) de Justiça poderá se valer, ainda, da possibilidade de citação por meios eletrônicos, notadamente pela informação do número de contato da requerida, qual seja: (27) 99785-6546, à luz do Provimento nº 63/2021 do E. TJES e Ato Normativo Conjunto nº 024/2024 do E. TJES e da E. CGJES. Por fim, após a triangularização processual, INTIMEM-SE as partes para que informem se pretendem produzir outras provas, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, com a especificação da pertinência, devendo a parte requerente, no mesmo período, manifestar-se sobre eventuais preliminares arguidas em Contestação. Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se, servindo a presente de mandado. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO para distribuição à(o) I. Oficial(a) de Justiça que couber por distribuição. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25101414573685100000076522401…
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