Processo 5040566-52.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5040566-52.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Comercial
Última publicação
25/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5040566-52.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO : JULINEI FOIT ADVOGADO(A) : KAYANNA ISABEL DE FREITAS (OAB SC035492) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por BANCO DO BRASIL S.A. em face de decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Mafra, que nos autos dos embargos de terceiro n. 5002546-97.2025.8.24.0041, determinou a suspensão dos efeitos bem como a possibilidade de implementação de medidas constritivas,  presentes ou futuras , advindas da execução 0003482-87.2000.8.24.0041 sobre os imóveis objeto das matrículas 14.067 e 14.579, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Mafra/SC, nos seguintes termos ( evento 30, DESPADEC1 , dos autos originários): 2.   O art. 674 do CPC/2015 disciplina que  "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro" . Já o art. 1.046 do Código de Processo Civil de 1973 já era claro ao preconizar que  "Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos"  (sem grifos no original). Sobre a ação em foco, esclarece a doutrina: Trata-se de demanda que visa a impedir ou livrar de constrição judicial indevida bem cuja posse ou propriedade pertence a terceiro (art. 674, CPC) aí incluídas as hipóteses do bem constrito em razão do reconhecimento da ineficácia de alienação ocorrida em fraude à execução, ou de bem apanhado em razão de desconsideração da personalidade jurídica (quando o terceiro não tenha participado do respectivo incidente), ou ainda gravado por direito real de garantia de que titular o terceiro (art. 674, §2º, CPC). Os embargos de terceiro objetivam impedir constrição ilícita ou desembaraçar determinado bem de constrição judicial injusta. Tutelam a posse e determinados direitos reais de garantia. O pedido é possessório, objetivando a inibição ou o desfazimento da constrição ilegal. A demanda pode ter força mandamental ou executiva - conforme se impeça desde logo a constrição, determine-se a devolução do bem ou expeça-se mandado de busca e apreensão ou imissão na posse - e visa prestar tutela inibitória ou tutela de remoção do ilícito. Os embargos de terceiros voltam-se contra a ilícita constrição judicial. Não se referem a dano - daí a razão pela qual não compõe a causa de pedir dos embargos de terceiro a questão do dolo ou culpa. (MARINONI. Luiz Guilherme; et al. Código de Processo Civil Comentado. 3ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 761-792) Em termos de legitimidade ativa, dispõe o art. 674, §2º do CPC: § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no  art. 843  ; II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte; IV - o credor com garantia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados