Processo 5040600-27.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5040600-27.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Comercial
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5040600-27.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : VINICIUS COSTELLA ADVOGADO(A) : HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS (OAB PR031694) AGRAVANTE : FIORINDO COSTELA ADVOGADO(A) : HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS (OAB PR031694) AGRAVANTE : ILUIR COSTELLA ADVOGADO(A) : HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS (OAB PR031694) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO ADVOGADO(A) : JUNIOR GALERA (OAB RS108838) DESPACHO/DECISÃO VINICIUS COSTELLA ,  FIORINDO COSTELA  e ILUIR COSTELLA  interpuseram agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo 13º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação de obrigação de fazer estudo técnico de capacidade de pagamento, com mandamental de prorrogação de títulos de crédito rural em decorrência de frustrações de produtividade n. 5001050-72.2026.8.24.0049, opostos em desfavor de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO indeferiu o pedido de tutela de urgência. A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos (evento 19 - origem): 1.  Trata‑se de  ação de obrigação de fazer consistente na realização de estudo técnico de capacidade de pagamento, cumulada com pedido constitutivo‑negativo e declaratório, com tutela provisória de urgência , ajuizada por  Iluir Costella ,  Vinicius Costella  e Fiorindo Costella , produtores rurais do município de Pinhalzinho/SC, em face da  Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Conexão – Sicredi Conexão . Narram os autores que exercem atividade agropecuária de  bovinocultura leiteira em regime de economia familiar , retirando exclusivamente do trabalho no campo a renda necessária para sua subsistência, manutenção da pequena propriedade rural e adimplemento de suas obrigações financeiras. Sustentam que, ao longo de sua atividade produtiva, contrataram diversas  operações de crédito com destinação rural , formalizadas por meio de  cédulas de crédito rural, cédulas de crédito bancário de natureza rural e cédulas de produto rural com liquidação financeira , todas voltadas ao  custeio da produção de leite . Afirmam que, diferentemente de outras modalidades de financiamento, os contratos de crédito rural possuem regime jurídico próprio, no qual o cronograma de pagamento está condicionado ao sucesso da atividade financiada, sendo assegurado ao produtor rural o  direito à prorrogação do vencimento do débito em caso de frustração de safra, dificuldades de comercialização ou eventos de mercado , nos termos da legislação específica e do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil. Alegam que tal direito é reconhecido inclusive em sede sumular pelo Superior Tribunal de Justiça. No plano fático, os autores sustentam que,  desde o ano de 2025 e de forma agravada em 2026 , a atividade leiteira vem enfrentando profunda crise econômica, marcada por  queda significativa e contínua no preço do leite pago ao produtor , elevação expressiva dos custos de produção, pressão competitiva decorrente da importação de leite de países vizinhos e instabilidade generalizada do mercado. Afirmam que tais circunstâncias são notórias, amplamente divulgadas por veículos especializados e corroboradas por dados econômicos e técnicos constantes da inicial, inclusive com referência a sucessivas notícias sobre a crise do setor leiteiro em Santa Catarina. Especificamente quanto às obrigações assumidas, relatam que celebraram, entre março e outubro de 2024, três operações principais de custeio rural, nos valores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados