Processo 5040688-71.2025.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5040688-71.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA VASSALLO RODRIGUES EXECUTADO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTINNE ABOUMRAD RIBEIRO AGUIAR LEITE - ES12566 SENTENÇA Vistos em inspeção. Cuida-se de Cumprimento de Sentença Coletiva proposto por ROSANGELA VASSALO RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ambos qualificados nos autos, por meio da qual objetiva o recebimento da quantia de R$ 6.636,56 (seis mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), nos moldes da Sentença proferida no processo n. 0014383- 53.2016.8.08.0024, em relação ao pagamento de 1/3 de férias sobre 15 (quinze) dias não pagos. Decisão proferida no ID 81269195 deferiu a gratuidade de justiça e determinou a intimação do Executado para impugnar a execução. O Executado, embora devidamente intimado, não impugnou a execução no prazo legal, conforme Certidão de transcurso de prazo no ID 89012166. Em Petição no ID 96061828, a Exequente informou a juntada da cópia do Contrato de Honorários (ID 96064357) a fim de promover o destacamento do percentual de 10% (dez por cento) destinados à advogada Dra. CHRISTINNE ABOUMRAD RIBEIRO AGUIAR LEITE (OAB/ES 12.566), conforme os dados bancários indicados. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO: Como se depreende dos autos, os cálculos estão em condições de serem homologados, por sentença, considerando o entendimento do eg. TJES, no sentido de que “O recurso cabível em face de decisão que homologa os cálculos em cumprimento judicial e determina a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor é a Apelação Cível, caracterizando-se como erro insuperável a interposição de Agravo de Instrumento” (Ag n. 5000338-84.2023.8.08.0000, Rel. Des. substituto Rodrigo Ferreira Miranda, Segunda Câmara Cível, data do julgamento: 04-09-2023). No mesmo sentido é o entendimento do Col. STJ, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÕES . FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS . ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE RPV. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. 1. É deficiente a assertiva genérica de violação do art . 1.022 do CPC/2015, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal a quo e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF 2. O recurso cabível contra a decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, declarando extinta a execução, é o de apelação . Precedentes. 3. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1902533 PA 2020/0281030-0, Relator.: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 18/05/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2021) PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS REQUISITÓRIOS E ENCERRA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRONUNCIAMENTO QUE CONSUBSTANCIA SENTENÇA IMPUGNÁVEL POR APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu que a determinação de expedição de ofício requisitório, na modalidade Requisição de Pequeno…
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