Processo 5040693-46.2025.8.13.0027
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 3ª Vara Criminal da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 CPROCESSO Nº: 5040693-46.2025.8.13.0027 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: ELAINE CRISTINA GOMES DE DEUS CPF: não informado e outros SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de ELAINE CRISTINA GOMES DE DEUS, ERICK RAMON PAULA RATES, e INGRIDY NICOLY FERREIRA DE JESUS, já qualificados nos autos, como incursos nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Segundo a denúncia, no dia 27/11/2025, por volta de 20h24, na Avenida Nova York, nº 407, bairro Amazonas, Município de Betim/MG, os denunciados, agindo de forma consciente e voluntária, venderam, transportaram, guardaram e forneceram drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consoante a denúncia, na data, hora e local mencionados, durante patrulhamento de rotina pela Avenida Nova York, próximo a uma distribuidora de bebidas conhecida como ponto de mercancia de drogas, policiais militares visualizaram o casal Erick Ramon Paula Rates e Ingridy Nicoly Ferreira de Jesus, ambos já conhecidos das equipes policiais por envolvimento com o tráfico de drogas, aproximarem-se de Eliane Cristina Gomes de Deus, que portava uma sacola plástica. Eliane realizou gesto indicando que entregaria a sacola a Erick, mas, ao perceberem a aproximação da viatura policial, os três se dispersaram em sentidos opostos. Os policiais procederam à abordagem do grupo. Com Erick foi arrecadada a quantia de R$ 27,00 em espécie; com Ingridy, após busca pessoal, foi apreendida uma porção de maconha; com Eliane, que demonstrava nervosismo, foram apreendidos 34 pinos de cocaína e 26 porções de crack dentro da sacola que carregava. Ato contínuo, a equipe policial deslocou-se até o imóvel de Eliane, situado na Rua Campina Grande, nº 45, casa A, onde ela autorizou espontaneamente a entrada dos militares e apresentou uma bolsa contendo 402 porções de cocaína. Os laudos periciais de exame preliminar de drogas de abuso, de ID's XXX.XXX.XXX-XX, 2025-027-XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, atestaram que o material apreendido tratava-se de 01 (uma) unidade de maconha, pesando 0,55g (cinquenta e cinco centigramas), 436 (quatrocentos e trinta e seis) unidades de cocaína, com peso de 452,24g (quatrocentos e cinquenta e dois gramas e vinte e quatro centigramas) e 26 (vinte e seis) unidade de crack, com massa total de 7,80g (sete gramas e oitenta centigramas), respectivamente, confirmando a natureza ilícita das substâncias. Estes são os relatos da denúncia de ID.XXX.XXX.XXX-XX. Boletim de ocorrência no ID.XXX.XXX.XXX-XX. Auto de apreensão no ID.XXX.XXX.XXX-XX. Laudos preliminares no ID.XXX.XXX.XXX-XX, ID.XXX.XXX.XXX-XX e ID.XXX.XXX.XXX-XX. Laudos definitivos no ID.XXX.XXX.XXX-XX e ID.XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente notificado (ID.XXX.XXX.XXX-XX), o réu Erick apresentou defesa preliminar (ID.XXX.XXX.XXX-XX). Devidamente notificada (ID.XXX.XXX.XXX-XX), a ré Elaine apresentou defesa preliminar (ID.XXX.XXX.XXX-XX). Devidamente notificada (ID.XXX.XXX.XXX-XX), a ré Ingridy apresentou defesa preliminar (ID.XXX.XXX.XXX-XX). A Defesa de Elaine pugnou pela oferta de ANPP (ID.XXX.XXX.XXX-XX), ocasião em que o Ministério Público entendeu pelo não…
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