Processo 5040763-07.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5040763-07.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Civil
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5040763-07.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) AGRAVADO : REGINA CELI ZAGUINI IRIE ADVOGADO(A) : MARILIA BEDUSCHI DELLA PASQUA (OAB SC029036) ADVOGADO(A) : JOELMA VIEIRA PEIXOTO (OAB MG132272) AGRAVADO : R C Z IRIE CONSULTORIA DE MODAS ADVOGADO(A) : MARILIA BEDUSCHI DELLA PASQUA (OAB SC029036) ADVOGADO(A) : JOELMA VIEIRA PEIXOTO (OAB MG132272) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, que nos autos da Ação de Obrigação de Fazer concedeu em parte a tutela provisória, nos seguintes termos ( evento 18, DESPADEC1 , autos de origem): 1)  Trata-se de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual e repetição de indébito e obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada por  REGINA CELI ZAGUINI IRIE  e R C Z IRIE CONSULTORIA DE MODAS em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. A parte autora narrou, em síntese, que contratou plano de saúde coletivo empresarial vinculado ao CNPJ da segunda autora, tendo como beneficiários apenas a primeira autora, seu cônjuge e suas filhas. Sustentou que, embora formalmente classificado como coletivo empresarial, o ajuste teria natureza material de plano familiar, por atender exclusivamente ao núcleo familiar da sócia, sem vínculo com quadro funcional da empresa. Afirmou, ainda, que, desde 2021, a ré vem promovendo reajustes anuais excessivos e sem demonstração técnica idônea de sinistralidade ou de variação de custos médico-hospitalares, o que teria elevado a mensalidade de R$ 10.171,46, em 2020, para aproximadamente R$ 24.000,00 na atualidade. No tocante à tutela de urgência, a parte autora requereu: a) o reconhecimento da natureza familiar do contrato, com a aplicação dos índices de reajuste da ANS próprios dos planos familiares desde a contratação, mediante recálculo imediato da mensalidade; b) subsidiariamente, caso não reconhecida a equiparação pretendida, a substituição dos reajustes aplicados pelos índices da ANS para planos familiares desde o início da apólice, ou, ao menos, a apuração de percentual idôneo em substituição aos aumentos questionados; c) ainda subsidiariamente, a suspensão do reajuste aplicado em 2025 e dos reajustes futuros durante a tramitação do feito, limitando-os ao percentual autorizado pela ANS; e d) em qualquer hipótese, a inversão ou distribuição dinâmica do ônus da prova, para compelir a requerida a apresentar os dados e a metodologia de cálculo dos reajustes e do agrupamento contratual. É o relatório. DECIDO. Para concessão da tutela provisória de urgência requerida, faz-se necessária a conjugação dos requisitos ínsitos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, que se traduzem nas já consagradas expressões latinas  fumus boni iuris  e  periculum in mora . A documentação juntada na inicial evidenciou que o contrato, embora rotulado como coletivo empresarial, é composto somente por quatro vidas, todas pertencentes ao mesmo núcleo familiar, quais sejam, a autora  Regina Celi Zaguini Irie , seu cônjuge e suas duas filhas, sem demonstração, ao menos por ora, de coletividade material própria dessa modalidade contratual. O estudo técnico de transferência do produto, datado de maio de 2020,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados