Processo 5040787-03.2025.4.04.7100

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5040787-03.2025.4.04.7100
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Passo Fundo
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040787-03.2025.4.04.7100/RS EXECUTADO : MARTIM GOULART DA ROSA LIMA ADVOGADO(A) : LUANA BOLL SCHNEIDER (OAB RS129851) ADVOGADO(A) : EMELI ABREU CHAGAS (OAB RS085807) EXECUTADO : MARTIM GOULART DA ROSA LIMA ADVOGADO(A) : LUANA BOLL SCHNEIDER (OAB RS129851) ADVOGADO(A) : EMELI ABREU CHAGAS (OAB RS085807) DESPACHO/DECISÃO Exceção de pré-executividade ALEGAÇÕES DAS PARTES. A parte executada apresentou exceção de pré-executividade alegando o seguinte ( evento 9, EXCPRÉEX1 ): (a) ocorrência de prescrição direta dos créditos tributários com vencimentos nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, uma vez que transcorrido o prazo quinquenal previsto no CTN, art. 174 sem que houvesse o ajuizamento da ação executiva; (b) inobservância das normas que regulam o ajuizamento de execuções fiscais, notadamente a Portaria PGFN n.º 396/2016 e o art. 20 da Lei n.º 10.522/2002, em razão da ausência de demonstração de diligências patrimoniais prévias e do reduzido valor do crédito exequendo, inferior a R$ 1.000.000,00; (c) necessidade de compensação dos valores já pagos em parcelamentos administrativos, no montante aproximado de R$ 46.700,00, com os valores eventualmente remanescentes não atingidos pela prescrição; e (d) devolução do saldo remanescente apurado em favor dos executados, no valor aproximado de R$ 3.340,18, sob o fundamento de que os valores pagos nos parcelamentos superariam o montante efetivamente devido. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a extinção parcial da execução em relação aos créditos prescritos, e, subsidiariamente, o arquivamento. A parte exequente apresentou impugnação pugnando pela rejeição da exceção de pré-executividade ( evento 13, RESPOSTA1 ). Sustentou a inocorrência de prescrição, argumentando que os débitos com vencimentos a partir de 20/02/2017, foram objeto de parcelamento no período de 16/04/2019 a 01/06/2022, o que teria acarretado a interrupção do prazo prescricional, bem como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário durante o período de vigência dos parcelamentos. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO (STJ, Súmula nº393). Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a exceção de pré-executividade é cabível para arguição de matérias que possam ser conhecidas de ofício, sem necessidade de dilação probatória. Nesse sentido, Súmula 393 do STJ: "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Enquanto defesa da parte executada, na própria execução fiscal, exige, fundamentalmente, a suficiência da prova documental para a demonstração das razões de defesa. Quanto a este ponto, já se manifestou o STJ no sentido de que "não é cabível o manejo de exceção de pré-executividade para conhecer as matérias que demandem dilação probatória (...)" (AgInt no REsp 1795768/MT, Primeira Turma, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, unânime, DJe 28.08.2019). JUSTIÇA  GRATUITA . CONCESSÃO EM FAVOR DE PESSOA  JURÍDICA .  A jurisprudência ampara a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovada a sua hipossuficiência. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AJG. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INCAPACIDADE ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO.  1. Conforme a Súmula nº 481 do STJ, para o reconhecimento do direito à assistência judiciária gratuita, as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados