Processo 5040810-12.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040810-12.2026.4.04.7100/RS AUTOR : LEONARDO OLIVEIRA MACHADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ROSANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB RS118273) ADVOGADO(A) : ROSANA CRISTINA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias,junte aos autos Cadúnico devidamente atualizado no qual constem todos os integrantes do grupo familiar do qual faz parte o(a) autor(a), bem como a renda mensal auferida pelo grupo; Cumprido. 2. Determino a realização de perícia médica e estudo socioeconômico , para que sejam respondidos os seguintes quesitos: QUESITOS PERÍCIA MÉDICA 1. Solicita-se ao Sr. Perito que faça um breve relato da história clínica atual e pregressa do(a) autor(a) e do exame físico. 2. O(A) autor(a) encontra-se acometido(a) por alguma(s) doença(s)? Indique o CID correspondente. 3. Há modificações nas funções e estruturas do corpo, que gerem impedimentos (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) ou limitações/restrições ao desempenho das atividades habituais ou da vida diária? Essa resposta deve estar baseada e fundamentada na CIF- Classificação Internacional das Funcionalidades , lembrando que o termo Funcionalidade compreende todas as funções do corpo, atividades e participação; de maneira similar, incapacidade é um termo que abrange incapacidades, limitação de atividades ou restrição na participação. A CIF também relaciona os fatores ambientais que interagem com todos estes. 4. Eventuais impedimentos, em interação com diversas barreiras , podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, especialmente no tocante às condições de prover o próprio sustento (atividades laborativas)? 4.1. Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e/ou restrição da participação social em igualdade de condições com os semelhantes? 4.2. Favor traçar correlação entre as limitações, as barreiras e as atividades habituais. 5. Eventuais impedimentos/limitações são de natureza temporária ou permanente ? 5.1. Se temporários, qual o tempo estimado de duração? 5.2. São considerados de longo prazo (ou seja: podem se estender por tempo igual ou superior a dois anos , mesmo realizando tratamento médico adequado)? 5.3. Se permanentes, informar se o quadro está estabilizado; ou se há possibilidade de alcançar controle/estabilização dos sintomas com tratamento médico? 5.4. Quais os tratamentos/medicamentos de que o(a) autor(a) faz uso? Há demonstração de adesão ao tratamento? 5.5. Especificar se haveria tratamentos (clínico, cirúrgico, fisioterápico ou medicamentoso) ainda não prescritos, que poderia(m) otimizar a recuperação/estabilização do(a) autor(a), bem como os efeitos/resultados esperados (sobre a capacidade laborativa), de acordo com os protocolos preconizados pela comunidade médica. 6. Informe o Sr. Perito, do ponto de vista do exercício de atividade laborativa, se a incapacidade do(a) autor(a) é parcial (atinge parte das funções) ou é total (atinge todas as funções diretamente relacionadas com a capacidade laboral), justificando sua conclusão. 6.1. Se parcial, há capacidade residual para o exercício de atividades que já desenvolveu, preteritamente; ou necessitaria de treinamento, readaptação ou reabilitação…
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