Processo 5040822-57.2025.8.24.0023

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5040822-57.2025.8.24.0023
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5040822-57.2025.8.24.0023/SC AUTOR : FRANCISCA CALIANA FIGUEIREDO DE LIMA ADVOGADO(A) : SUZANA NAYARA DA SILVA AGUIAR (OAB PB026469) ADVOGADO(A) : DARTAGNAN LEITE CAJU (OAB PB031269) RÉU : INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA ADVOGADO(A) : JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) ADVOGADO(A) : DÉBORA TEIXEIRA DOS REIS (OAB SC021746) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I. RETROSPECTO PROCESSUAL. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos ajuizada por FRANCISCA CALIANA FIGUEIREDO DE LIMA em face, atualmente, de INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA (Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen). Narra o polo ativo, como causa de pedir, que, após cinco dias de dores abdominais intensas, tendo procurado atendimento em UPA por duas vezes sem resolução do quadro, compareceu ao Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen em 20/09/2022, sendo submetida, em 21/09/2022, a procedimento cirúrgico emergencial de laparotomia para tratamento de cisto ovariano roto com hemoperitônio. Relata que, durante o ato cirúrgico, houve necessidade de ampliação da incisão por via infraumbilical (em âncora), com identificação de sangramento no anexo direito e, de forma inesperada, também no fígado, configurando grave lesão iatrogênica decorrente de imperícia. Aduz que, no período pós-operatório, passou a apresentar dores abdominais intensas, desconforto urinário e sintomas persistentes, necessitando de novas internações e exames especializados, incluindo urorressonância magnética, que revelou dilatação do ureter e pelve renal direita, estreitamento do ureter distal e retardo na eliminação do contraste urinário, achados compatíveis com lesão ureteral/vesical iatrogênica. Alega, ainda, que vem sofrendo crises de saúde mental, encontra-se em tratamento psiquiátrico com quadro clínico compatível com CIDs F41.1, F43.1 e F41.0, além de danos estéticos em razão de cicatriz abdominal extensa, visível e permanente, que comprometeu sua autoestima e vida social. Ao final, postula: (a) a concessão da justiça gratuita; (b) a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); (c) a condenação ao pagamento de indenização por danos estéticos no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); (d) a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC; (e) a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios não inferiores a 20% (ev. 1). Foi deferida a justiça gratuita à parte autora (ev. 13).  Citado, o INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA apresentou contestação (ev. 25). Preliminarmente, arguiu a ilegitimidade passiva ad causam do hospital, sob o fundamento de que os atos técnicos questionados foram praticados exclusivamente por profissional médico liberal, sem vínculo empregatício ou de subordinação com a instituição, razão pela qual a responsabilidade seria pessoal do médico. No mérito, sustentou a inexistência de falha na prestação dos serviços hospitalares e a ausência de nexo causal entre os danos alegados e a atuação do nosocômio,. Argumentou que: (i) a inspeção hepática é conduta obrigatória em casos de hemoperitônio, conforme protocolos internacionais; (ii) a laceração hepática pode ocorrer espontaneamente, sem manipulação direta, em contextos de hemorragia abdominal; (iii) as alterações uretrais diagnosticadas posteriormente podem decorrer da endometriose de que a…

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