Processo 5040891-33.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5040891-33.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 5040891-33.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARIA ANTONIA DIAS DA SILVA, GABRIEL VASCONCELOS FREIRE Advogados do(a) REU: ELDER CORREA SENA - ES21244, MATEUS SOARES ANANIAS - ES30656 Advogados do(a) REU: MATEUS SOARES ANANIAS - ES30656, MATHEUS PASSOS CORREA - ES29375 SENTENÇA Trata-se de ação penal pública ofertada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Maria Antonia Dias Da Silva e Gabriel Vasconcelos Freire, já qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06. Narra a denúncia que: “[...] Consta do inquérito policial que, no dia 10 de outubro de 2025, por volta das 21h14min, na Rampa José Rufino de Oliveira, Bairro Piedade, em Vitória/ES, os denunciados, em comunhão de ações e desígnios, tinham em depósito e guardavam 188 (cento e oitenta e oito) pinos de crack e 2 (duas) buchas de maconha, acondicionados em sacolas plásticas, além da quantia de R$ 20,00 (vinte reais) em espécie, tudo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Narram as peças informativas anexas que, na data e local supracitados, policiais militares da Força Tática, após receberem denúncia anônima de tráfico de drogas, dirigiram-se à residência indicada e visualizaram o denunciado Gabriel Vasconcelos Freire com uma sacola de entorpecentes em sua mão. Ao notar a presença da equipe, Gabriel adentrou rapidamente a residência e trancou o portão, recusando-se a abri-lo. Emerge do caderno investigativo que, durante a tentativa de abordagem, um dos policiais visualizou a denunciada Maria Antônia Dias da Silva arremessar outras sacolas com drogas pela báscula do imóvel. Com a chegada de reforço policial e na presença de populares, Gabriel consentiu em abrir o portão, momento em que foi dada voz de prisão a ambos os denunciados. Extrai-se do procedimento investigativo que, no total, foram apreendidas as sacolas contendo 188 pinos de crack e 2 buchas de maconha, que haviam sido dispensadas pela báscula, além da quantia de R$ 20,00 encontrada com Gabriel durante a busca pessoal e dois aparelhos celulares. Em sede policial, ambos os denunciados negaram a propriedade das drogas. A finalidade mercantil dos entorpecentes é inequivocamente indicada pela expressiva quantidade de droga apreendida, especialmente os 188 pinos de crack, substância de alto poder viciante, já acondicionados para a venda individual. Soma-se a isso a denúncia anônima que motivou a ação policial, a reação dos denunciados em tentar ocultar o material ilícito e o fato de Gabriel já possuir passagem anterior por tráfico de entorpecentes. A materialidade e os indícios de autoria delitiva estão devidamente comprovados pelo Boletim de Ocorrência (fl. 7, ID 80658236), Auto de Prisão em Flagrante (fl. 3, ID 80658236), Auto de Apreensão (fl. 19, ID 80658236), Auto de Constatação Provisória de Substância Entorpecente (fl. 21, ID 80658236), bem como pelos depoimentos testemunhais colhidos. [...]” O Inquérito Policial foi instaurado mediante Auto de Prisão em Flagrante Delito, Boletim Unificado n° 59369826, Auto de Apreensão, Auto de constatação provisório de natureza…

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