Processo 5040924-27.2022.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040924-27.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : HEDIVARDO OTONI DA COSTA (Curador) ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO PORTELA MARTINS (OAB CE006556) EXEQUENTE : HERIBERTO OTONI DA COSTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO PORTELA MARTINS (OAB CE006556) EXEQUENTE : HENRIQUE OTONI DA COSTA ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO PORTELA MARTINS (OAB CE006556) EXEQUENTE : VICENTE DE PAULO OTONI DA COSTA ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO PORTELA MARTINS (OAB CE006556) DESPACHO/DECISÃO I - Reitere-se que se trata de execução de valores residuais do falecido autor originário ANTONIO ALVES DA COSTA, que foi desmembrada dos autos principais , o processo nº 0269792-93.1900.4.02.5101, sendo relativa às suas duas únicas sucessoras , (1) MARIA MIRTES COSTA DE LIMA e (2) FRANCISCA MARLI OTONI DA COSTA (viúva do falecido JOSE QUITO DA COSTA, e filha do autor originário ANTONIO ALVES DA COSTA), que faleceu em 2023, assim, a decisão do evento 85 deferiu a habilitação de seus quatro sucessores, HEDIVARDO OTONI DA COSTA , HENRIQUE OTONI DA COSTA , HERIBERTO OTONI DA COSTA representado pelo curador HEDIVARDO OTONI DA COSTA , e VICENTE DE PAULO OTONI DA COSTA , cada um com a cota de 1/4 do valor devido à FRANCISCA. A conta do INSS do evento 118 apurou o valor de R$ 473.321,84, atualizado até 06/2022, devido ao falecido autor originário ANTONIO ALVES DA COSTA ( evento 118, OUT4 ), que subtraído do valor já pago de R$ 403.611,45, atualizado até 06/2022 ( evento 118, OUT3 ), relativo a ofícios requisitórios depositados em 2017 (evento 27, ANEXO1), gerou o valor residual correto de R$ 69.710,39, que foi acolhido pela decisão do evento 122, DOC1 . II - Eventos 151 e 206: No evento 79 o ofício requisitório 5003753-42.2023.4.02.9388 foi depositado em 12/2023, bloqueado para ser levantado mediante alvará judicial, sendo beneficiária a autora sucessora falecida FRANCISCA MARLI OTONI DA COSTA (CEF Agência: 4021 Conta Depósito: 137105513), requisitório que foi expedido com base nos cálculos judiciais do evento 15, que são errôneos e apuraram indevidamente valor maior que o da conta do INSS do evento 118, esta última que foi acolhida pela decisão preclusa do evento 122, apurou o valor residual correto de R$ 34.855,19 atualizado até 06/2022 (50% de R$ 69.710,39) para essa autora sucessora FRANCISCA , que é composto das parcelas de principal de R$ 33.179,62 (50% de R$ 66.359,25, que resulta de R$ 450.568,16 subtraído de R$ 384.208,91) e juros/SELIC de R$ 1.675,57 (50% de R$ 3.351,14, que resulta de R$ 22.753,68 subtraído de R$ 19.402,54). Conforme a decisão do evento 122 e a sentença do evento 191, quanto aos quatro sucessores HEDIVARDO OTONI DA COSTA , HENRIQUE OTONI DA COSTA , HERIBERTO OTONI DA COSTA representado pelo curador HEDIVARDO OTONI DA COSTA , e VICENTE DE PAULO OTONI DA COSTA , é devido para cada um o valor individual de R$ 8.713,79 , que constitui a cota individual de 1/4 do valor residual de R$ 34.855,19 atualizado até 06/2022 (50% de R$ 69.710,39 devido ao falecido autor originário ANTONIO), devido à falecida autora sucessora FRANCISCA MARLI OTONI DA COSTA , considerando adequadamente os valores residuais apurados nos cálculos do INSS do evento 118, e os respectivos alvarás foram expedidos efetivamente nos eventos 138, 140, 142 e 144. Assim, a decisão do evento 122 determinou a expedição de alvarás de levantamento em favor dos quatro sucessores de FRANCISCA MARLI OTONI DA COSTA , que foram…
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