Processo 5040928-25.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040928-25.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : RAFAEL REZENDE GOMES ADVOGADO(A) : ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de demanda proposta por RAFAEL REZENDE GOMES em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e UFF , em que pede; 1) a anulação do ato administrativo de poder, que manteve questões incompatíveis com o edital ou eivadas de erro grosseiro/ilegalidade em seu gabarito definitivo; 2) que a ré, no prazo de 2 dias úteis, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência, efetue o recálculo da nota do requerente, atribuindo a pontuação referente às questões de n° 06, 22, 24, 27, 34, 40, 52, 53, 58, 61, 65, 75 e 80, aumentando a sua classificação, sendo justo e legal que lhe seja atribuída a nota das questões não reconsideradas previamente pela banca do caderno de provas do requerente, suplantando a nota do requerente, assegurando lhe todos os direitos. 3) o recálculo da nota do requerente que, figurando dentre os candidatos com as maiores notas na prova objetiva, deverá seguir para as próximas etapas do certame, incluindo o curso de formação, nos termos do edital, renovando-se os prazos aplicáveis para publicação das correções e de eventuais recursos pela candidata; 4) realização das demais etapas, assegurando-lhe a posse e nomeação no cargo pretendido, bem como as progressões na carreira, retroagindo seus direitos à data da propositura da presente demanda.. Em tutela provisória, pede a suspensão das questões ora impugnadas e a sua convocação para as próximas etapas do concurso, nos termos do art. 303 e seguintes do CPC, realizando as demais etapas do certame até o julgamento de mérito do presente feito, com a suspensão das questões de n° 06, 22, 24, 27, 34, 40, 52, 53, 58, 61, 65, 75 e 80. Como causa de pedir, aduz, em suma, que: 1) inscreveu=se para o CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA PENAL - EDITAL Nº 02/2024. A inscrição foi deferida (candidato inscrito sob o nº 9991035134), tendo obtido 45,00 pontos na prova objetiva; 2) existem questões maculadas por teratologia e incompatibilidade, demandando o controle de legalidade a ser exercido pelo judiciário; 3) são nulas as questões objetivas de número 06, 22, 24, 27, 34, 40, 52, 53, 58, 61, 65, 75 e 80, analisadas em juízo de compatibilidade ou legalidade. Juntou documentos (evento 1). É o relatório. Decido. II. Busca a parte autora, em sede de tutela provisória, a suspensão das questões n° 06, 22, 24, 27, 34, 40, 52, 53, 58, 61, 65, 75 e 80 do concurso, realizando as demais etapas do certame até o julgamento de mérito do presente feito. No que tange ao pedido de tutela jurisdicional liminar de urgência, seu deferimento impõe a presença concomitante da demonstração da plausibilidade jurídica da tese deduzida na inicial e, de igual forma, do perigo decorrente da demora no processamento, com vistas a ser evitado eventual dano de difícil ou impossível reparação (art. 300, caput , do CPC). No caso, a pretensão autoral diz respeito à anulação das questões n° 06, 22, 24, 27, 34, 40, 52, 53, 58, 61, 65, 75 e 80 relativas ao concurso público destinado ao preenchimento de vagas para o cargo de Inspetor de Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro, regrado pelo Edital n. 02/2024, com fundamento em suposta teratologia e incompatibilidade com a norma editalícia. Ainda que se admita a possibilidade de controle jurisdicional de questões de concurso público, nos termos da jurisprudência do…
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