Processo 5040956-47.2025.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5040956-47.2025.4.04.0000/PR AGRAVANTE : EDNO LUIZ MODENA ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVANTE : ANA LUCIA DEAM ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVANTE : DULCE FRANCISCA PICCOLO ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVANTE : ANISIO BATISTA ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVANTE : ANTONIO BARBOSA DALCIM ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVANTE : ANTONIO ALVES PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVANTE : ALEXANDRE RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVANTE : DANILSON BORGES DOS REIS ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVANTE : APARECIDO JORGE DA SILVA ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVANTE : ERLETE APARECIDA DONDA ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF AGRAVADO : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB pr067090) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que manteve o julgado de extinção do processo sem resolução de mérito com relação aos autores Ana Lúcia Deam e Antonio Barbosa Dalcim . A ação originária cuida de pedido de indenização securitária decorrente de vícios de construção em imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro de Habitação. Para melhor compreensão da controvérsia, importa reconstruir a sequência de decisões relevantes no processo de origem: evento 22, DESPADEC1 : O juízo tomou ciência do falecimento dos autores Ana Lúcia Deam e Antonio Barbosa Dalcim , determinando a intimação dos respectivos procuradores para apresentação de informações acerca dos espólios. evento 47, PET1 : Os procuradores constituídos tomaram ciência da decisão e requereram a suspensão do processo, com fundamento no art. 313 do CPC. evento 52, DESPADEC1 : O juízo afirmou expressamente que não incumbe ao procurador da parte falecida a regularização da representação processual, mas sim aos herdeiros, dado que, com a morte da parte, cessam os efeitos do mandato outorgado ao advogado (art. 682, II, do CC). Com base nesse entendimento, determinou a intimação direta do espólio e/ou herdeiros dos de cujus , por carta com aviso de recebimento enviada ao endereço dos falecidos. evento 64, AR1 e evento 77, CERT3 : Juntadas da correspondência e mandado relativos às tentativas de intimação dos herdeiros. A carta enviada aos herdeiros de Ana Lúcia Deam foi recebida no endereço. Os herdeiros de Antonio Barbosa Dalcim foram pessoalmente encontrados e intimados por oficial de justiça. Em ambos os casos, os herdeiros mantiveram-se inertes, não promovendo a habilitação no prazo legal. evento 80, DESPADEC1 : Diante da…
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