Processo 5040956-91.2022.4.03.6301
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5040956-91.2022.4.03.6301 RELATOR: 16º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: NEIDE LOLA DE ALMEIDA CAMARGO Advogado do(a) RECORRENTE: SHELA DOS SANTOS LIMA - SP216438-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: Relatório Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor, em face de sentença que julgou improcedente a ação que objetiva a concessão de aposentadoria tempo de contribuição à pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar n.º 142/2013. Em seu recurso, requer a parte autora seja nomeado novo perito médico, uma vez que a perícia realizada nos autos está em contrariedade com a própria perícia administrativa, que teria constatado a deficiência da autora. Aduz que, após a cessação dos benefícios por incapacidade, voltou a trabalhar, no mês de fevereiro de 2019, sendo devido o cômputo dos períodos de benefício tanto como tempo de contribuição como de carência, visto que intercalado com o recolhimento de contribuições. Requer a modificação da sentença para que seja reconhecido o período da aposentadoria por invalidez como tempo de contribuição e seja reconhecida a deficiência moderada já reconhecida na via administrativa e, se for o caso, a reafirmação da DER, para a concessão do benefício de aposentadoria. É o relatório. Voto A Lei Complementar nº 142/2013, estabeleceu os requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência. Segundo o art. 2º, para efeitos previdenciários, considera-se pessoa com deficiência como "aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." Quanto aos requisitos para aposentadoria, dispõe o art. 3º da LC nº 142/2013: “Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.” No que diz respeito ao grau da deficiência, o art. 5º da LC nº 142/2013 estabelece que "O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.". Ademais, de acordo com o Decreto nº 8.145/2013, que alterou o Regulamento Geral da Previdência Social - RPS (Decreto nº 3.048/1999 assim dispõe: "Art. 70-D. Para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, compete à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.