Processo 5040959-22.2023.4.04.7000
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040959-22.2023.4.04.7000/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. A CEF requer a consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS para localização de ativos penhoráveis da parte executada ( evento 135, PET1 ). Decido. 2. Indefiro o pedido de consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS por não atender à finalidade pretendida. 3. Considerando os sucessivos pedidos de pesquisa de bens da parte executada por meios diversos dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, reiteradamente indeferidos por este Juízo, e visando ao andamento célere do processo e à efetiva aplicação do princípio da economia processual, passo à análise, desde logo, dos seguintes pedidos de busca de bens: Arrolamento dos bens que guarnecem a residência da parte executada Segundo a legislação processual, são impenhoráveis " os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida " (art. 833, II do CPC). No caso, não há notícia a respeito da existência de bem de elevado valor, sendo que já foi deferida pesquisa aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, medidas adequadas para a localização de bens passíveis de penhora. Em razão do exposto, indefiro o pedido. CAEPF, PLENUS, SIEL e CNRTD Indefiro os pedidos de consulta ao Cadastro de Atividade Econômica da Pessoas Física - CAEPF, Cadastro Nacional de Informações dos Beneficiários da Previdência Social - PLENUS, Sistema de Informações Eleitorais - SIEL e expedição de ofício para a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas - CNRTD por não atenderem à finalidade pretendida. Consulta de bens junto à Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo - ARISP Indefiro a consulta de bens junto à Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo - ARISP, pois a pesquisa deferida anteriormente ao INFOJUD possibilita a localização de eventuais bens, inclusive imóveis urbanos ou rurais, de propriedade da parte executada. Ademais, conforme informação obtida no site Registro de Imóveis do Brasil ( https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens), essa consulta pode ser feita pela própria exequente, sem a necessidade de ordem judicial: Pesquisa de Bens É possível descobrir se há bens imóveis ou outros direitos reais registrados em determinado CPF ou CNPJ com uma busca simples na base de dados do Portal Integrado do Registro de Imóveis do Brasil. Por ela é possível descobrir se o pesquisado é ou já foi proprietário, locatário ou usufrutuário em algum imóvel, e até mesmo se possui ou já possuiu vínculo com algum registro auxiliar, como cédulas de crédito, convenção de condomínio, entre outros. É apenas um serviço de conferência e não tem o valor legal de uma certidão. A busca é feita a partir do CPF/CNPJ do proprietário, informando também o estado, a cidade e as unidade registrais em que a pesquisa deve ser realizada. Os resultados abarcam apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976 – os anteriores a essa data são chamados “transcrição” e não aparecem na busca. FENASEG, FENAPREVI e CCS Indefiro a expedição de ofício à Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - FENASEG, Federação Nacional de Previdência Privada e Vida - FENAPREVI e de…
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