Processo 5040960-65.2025.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5040960-65.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO AUTOR: TIAGO VIANA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANNA CHRISTINA JUFFO - ES10715, CHRISTIAN MATHEWS JUFFO HERMANN - ES36494 DIÁRIO ELETRÔNICO REU: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. Advogado do(a) REU: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 DIÁRIO ELETRÔNICO SENTENÇA - INTIMAÇÃO Vistos em inspeção. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais na qual a parte autora, Tiago Viana da Silva, que sua esposa foi vítima de roubo em transporte coletivo em 08/07/2025, ocasião em que foram subtraídos o celular e o cartão de crédito PicPay do autor. Relata que criminosos realizaram dezenas de transações fraudulentas repetitivas e discrepantes de seu perfil médio de consumo. Afirma que, para evitar a negativação de seu nome, vendeu seu automóvel abaixo da tabela FIPE para quitar o débito, sofrendo prejuízo material e angústia psicológica. Diante do exposto, requer na peça vestibular: a declaração de inexistência do débito relativo às transações fraudulentas; a restituição integral do valor pago de R$ 7.857,56; o pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos materiais pela venda forçada do automóvel; indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 50.000,00 e que a Ré se abstenha de negativar seu nome nos cadastros de inadimplentes. Habilitação do requerido nos autos em 23/10/2025. A parte requerida, PicPay Bank - Banco Múltiplo S.A., apresentou contestação (Id nº 90049766) em 05/02/2026. Desta feita, pugna pela improcedência dos pleitos autorais. Após, os autos vieram conclusos para sentença. É, em síntese, o relatório (artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Passo a fundamentar e decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Tendo em vista que o conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para a formação do convencimento do juízo, sendo, portanto, desnecessária a produção de outras provas (artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil), promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, cumprindo registrar que tal providência não é mera faculdade do julgador, mas sim imposição constitucional (artigo 5º, LXXVIII) e legal (artigo 139, II, do Código de Processo Civil). DO MÉRITO Preambularmente, imperioso afirmar que a relação jurídica em exame é tipicamente de consumo, uma vez que as partes se enquadram perfeitamente nos conceitos de consumidor e fornecedor estabelecidos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Por conseguinte, é inequívoca a aplicação do diploma consumerista à presente lide. A controvérsia cinge-se à responsabilidade da instituição requerida por transações fraudulentas realizadas por terceiros após o furto do cartão da parte autora. Narra o Autor que sua esposa foi vítima de roubo em transporte coletivo no dia 08/07/2025, por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.