Processo 5041006-16.2024.8.08.0048

TJES • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5041006-16.2024.8.08.0048
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5041006-16.2024.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ERALDO MISSAGIA SERRAO EMBARGADO: MUNICIPIO DE SERRA DECISÃO SANEADORA Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por ERALDO MISSAGIA SERRÃO em face do MUNICÍPIO DE SERRA, nos quais o embargante busca a desconstituição de débitos de IPTU, sob alegações centrais de (i) ilegitimidade passiva, (ii) nulidade da CDA por ausência de notificação válida e (iii) inexistência de relação jurídica com o imóvel gerador do tributo . O feito encontra-se regularmente instruído, tendo sido apresentada contestação pelo ente municipal (ID 68972397), na qual se sustenta, em síntese: (i) a validade da citação em razão do comparecimento espontâneo do embargante; (ii) a legitimidade passiva, diante do cadastro imobiliário municipal; e (iii) a higidez da CDA. DECIDO DAS PRELIMINARES Alegação de nulidade da citação Sustenta o embargante que não foi regularmente citado nos autos da execução fiscal. Todavia, não lhe assiste razão. Conforme dispõe o art. 239, §1º, do CPC, o comparecimento espontâneo do réu supre eventual vício ou ausência de citação, inaugurando-se, a partir de então, o prazo para defesa. No caso concreto, o próprio embargante manejou os presentes embargos à execução, o que configura inequívoco comparecimento espontâneo, suprindo eventual irregularidade do ato citatório. Rejeito, portanto, a preliminar. Da Nulidade da CDA Alega o embargante a nulidade da CDA por ausência de notificação válida e vícios formais. Entretanto, a análise acerca da regularidade da constituição do crédito tributário e da higidez da CDA demanda exame mais aprofundado do conjunto probatório, inclusive quanto à efetiva notificação do contribuinte e à observância do devido processo administrativo. Assim, tal matéria confunde-se com o mérito, devendo ser apreciada oportunamente. Da Ilegitimidade passiva O embargante sustenta não ser proprietário nem possuidor do imóvel, juntando certidões negativas de propriedade expedidas por cartórios da Serra/ES . Por sua vez, o Município afirma que o embargante consta como responsável no cadastro imobiliário municipal, inclusive com recadastramento recente. A controvérsia, portanto, reside na verificação de quem detinha a condição de sujeito passivo da obrigação tributária à época dos fatos geradores, considerando a natureza propter rem do IPTU. Tal questão envolve análise probatória (cadastro municipal, eventual posse, titularidade e documentos correlatos), não sendo possível sua resolução nesta fase processual. Desse modo, rejeito a preliminar, sem prejuízo de reexame no mérito. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Nos termos do art. 357 do CPC, fixo como pontos controvertidos: 1) A legitimidade passiva do embargante, especialmente se detinha a condição de proprietário, possuidor ou responsável tributário do imóvel nos exercícios cobrados; 2) A validade da CDA, notadamente quanto à regular constituição do crédito tributário e à notificação do contribuinte; 3) A eventual nulidade da execução fiscal, em razão dos vícios apontados; 4) A responsabilidade tributária pelo débito de IPTU, considerando a natureza propter rem da obrigação; 5) A existência de eventual terceiro responsável,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados