Processo 5041110-11.2026.4.02.5101

TRF2 • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
5041110-11.2026.4.02.5101
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
Plantão - JFRJ
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041110-11.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : LINDALVA MENDES DIAS ADVOGADO(A) : ANDERSON AUGUSTO FERREIRA (OAB RJ242809) DESPACHO/DECISÃO LINDALVA MENDES DIAS  propõe a presente demanda, com pedido de antecipação de tutela de provimento final, objetivando a condenação da União e do Município do Rio de Janeiro, solidariamente, na obrigação de providenciarem a sua imediata transferência para o Instituto Nacional de Cardiologia (INC) ou outra unidade da rede pública que disponha de CTI e equipe de cirurgia cardiovascular, consoante as suas necessidades clínicas. Parecer do NAT-Jus acostado no evento 25.1 . DECIDO . Inicialmente, destaca-se que o único documento médico acostado aos autos do processo, consiste em um laudo de exame de cinecoronariografia, realizado em 26/03/2026, com diagnóstico de doença coronariana obstrutiva grave multiarterial. Destaca-se que não foram apresentadas informações clínicas atuais acerca de internação, sintomas em curso, instabilidade hemodinâmica, síndrome coronariana aguda ativa ou necessidade de intervenção imediata. Acerca da condição da autora, informa-se o seguinte: "O termo IAM (infarto agudo do miocárdio) deve ser utilizado quando há evidência de necrose miocárdica em um contexto clínico de isquemia com elevação de marcadores de necrose miocárdica (preferencialmente troponina) acima do percentil 99 do limite máximo de referência e, pelo menos, um dos seguintes parâmetros: 1) sintomas sugestivos de isquemia miocárdica; 2) desenvolvimento de novas ondas Q no ECG; 3) novas ou presumivelmente novas alterações significativas no segmento ST, na onda T, ou BRE novo; 4) evidência, em exame de imagem, de perda de miocárdio viável ou de nova alteração segmentar de contratilidade ventricular; 5) identificação de trombo intracoronariano por angiografia ou necropsia. A doença arterial coronariana (DAC) é resultante do estreitamento ou da oclusão das artérias coronarianas por aterosclerose, uma doença que afeta o revestimento endotelial das grandes e médias artérias do coração. Em 90% dos casos é causada pela formação de placa ateromatosa, lesão espessada da parede arterial constituída por um núcleo lipídico coberto por uma capa fibrótica. As placas ateromatosas podem avançar silenciosamente durante anos, retardando o aparecimento das manifestações clínicas da DAC. Na DAC crônica, a angina do peito se constitui na principal forma de apresentação da doença. Entretanto, a DAC crônica também pode se manifestar, na ausência de angina, por isquemia silenciosa e cardiomiopatia isquêmica. O acometimento multiarterial é um dos principais preditores de prognóstico adverso em pacientes portadores de doença arterial coronariana. Seu tratamento tem o objetivo de aliviar sintomas derivados da isquemia miocárdica, preservar a função ventricular esquerda e reduzir a incidência de eventos cardíacos adversos, promovendo maiores taxas de sobrevivência tardia naqueles submetidos a procedimento de revascularização miocárdica". Já no que tange ao procedimento cirúrgico, destaca-se que: "A cirurgia cardíaca é a especialidade médica que realiza o tratamento das doenças que acometem o coração e os vasos sanguíneos através de procedimentos que podem ser mais ou menos invasivos, como cirurgias endoscópicas ou transcateter. Existem três tipos de cirurgias cardíacas: as corretoras, relacionadas aos defeitos do canal arterial, incluído o do septo atrial e ventricular; as reconstrutoras, destinadas à…

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