Processo 5041163-27.2025.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5041163-27.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA VASCONCELOS DA ROCHA REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZA VASCONCELOS DA ROCHA - ES28580 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de Ação Obrigacional c/c indenizatória movida por LUIZA VASCONCELOS DA ROCHA contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA alegando ter sido vítima de fraude envolvendo o aplicativo WhatsApp, no qual terceiros estelionatários utilizaram sua imagem e nome para aplicar golpes em seus contatos, não sendo adotada nenhuma providência após reclamações, agravando os transtornos. Por esse motivo, requereu, em sede de tutela provisória, a suspensão das contas falsas do WhatsApp. No mérito, seja a demanda julgada procedente para condenar o promovido ao pagamento de compensação por danos morais. Tutela provisória de urgência indeferida e audiência dispensada sem impugnação das partes (ID 80829957). Em contestação, a promovida argui preliminar de ilegitimidade passiva e perda parcial do objeto. No mérito, pugna pela improcedência da demanda (ID 82910652). Eis, em apertada síntese, a controvérsia posta, embora dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Preliminares. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que "O Facebook Brasil é parte legítima para representar, no Brasil, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc." (RMS 54654/RS, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, DJe 20/08/2020). Isso posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Alega o requerido, perda do objeto, no entanto, verifico que a preliminar arguida se confunde com o mérito da presente ação, de modo que será oportunamente analisada, em homenagem à teoria da asserção, segundo a qual as circunstâncias narradas pelo autor se presumem verdadeiras para a análise das condições da ação. Isso posto, rejeito a preliminar de perda do objeto. Posto isso. Decido. O ônus da prova incumbe a quem alega (artigo 373, I do CPC). Por outro lado, cabe ao demandado apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de quem alega (artigo 373, II do CPC). Diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído, conforme estabelece o artigo 373, §1° do CPC. Em relação de consumo aplica-se, também, a presunção dos fatos narrados pelo consumidor, bem como a inversão do ônus da prova (artigo 6°, VIII do CDC). Essa condição, no entanto, não afasta a obrigatoriedade de o consumidor apresentar fato constitutivo do seu direito. A autora alega que há meses, terceiros criminosos, utilizando-se dos números telefônicos (27) 99854 6659 e (27) 99512 0635, passaram a se identificar no aplicativo WhatsApp como se fossem a própria autora, entrando em contato com seus clientes, amigos e familiares e induzindo-os à falsa crença de recebimento de créditos.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.