Processo 5041166-46.2022.8.13.0024

TJMG • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5041166-46.2022.8.13.0024
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5041166-46.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: CONSTRUTORA GALDINA LTDA - ME CPF: 17.941.480/0001-98 RÉU: RAONI SENA FERRAZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I. RELATÓRIO Cuida-se de embargos à execução opostos por Construtora Galdina S/A, por dependência à “ação com pedido de execução de título extrajudicial”, de autos nº 5186466-73.2021.8.13.0024, ajuizada por Renata de Faria Cota (primeira embargada) e Raoni Sena Ferraz (segundo embargado). Narra a parte embargante que os embargados ajuizaram ação de execução pautada em um contrato de prestação de serviços adulterado, com alterações realizadas posteriormente à assinatura do referido instrumento. Alega que a legislação processual civil elenca como título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas e que, no caso dos autos, as assinaturas das supostas testemunhas teriam sido inseridas posteriormente pela parte embargada, como forma de adulteração do instrumento contratual firmado. Assim, pugna pela nulidade da execução, pugnando pela sua extinção sem julgamento do mérito. De forma subsidiária, alega que o objeto do contrato firmado sequer foi executado, uma vez que não houve efetiva prestação de serviço pelos embargados, que incorreram em inadimplemento contratual e que, devido a isso, a ação de execução deveria ser julgada improcedente. Em caso de entendimento contrário, pugna pelo decote do excesso de execução. Pugna pela concessão do efeito suspensivo à ação principal. Decisão de ID 9566273946 recebendo os embargos à execução, sem atribuir, por ora, o efeito suspensivo. Impugnação aos embargos sob ID 9574390766. De início, pugnou pela extinção dos embargos ante a ausência de preparo por parte da embargante. Em seguida, alega que os embargos devem ser rejeitados liminarmente por ausência dos requisitos processuais. No mérito, defende a validade da execução e do título extrajudicial, que, segundo alega, detém certeza, liquidez e exigibilidade. Requer, assim, a rejeição dos embargos. As partes foram intimadas a especificarem as provas que pretendessem produzir (ID 9581698931); a embargada pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 9582430268); a embargante quedou-se silente (certidão de decurso de prazo de ID 9619173261). Em ID 9582430268, a parte embargante ofereceu nova garantia da execução (ID 9618293817), pugnando pela substituição das ordens de penhora, com atribuição de efeito suspensivo aos embargos e julgamento da lide. Decisão de ID 9619325238 concedendo o efeito suspensivo aos embargos á execução e intimando a parte embargante a manifestar interesse em eventual produção de prova pericial grafotécnica. A embargante manifestou a necessidade de prova pericial grafotécnica em ID 9722433106. Posteriormente, informou a interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão que não liberou o valor bloqueado em suas contas bancárias (ID 9738335619). Decisão de ID 9767958743mantendo a decisão agravada e deferindo a produção de prova pericial grafotécnica. Comunicado o recurso de agravo de instrumento em ID 9913401484, ao qual foi dado provimento para liberar o valor bloqueado das contas bancárias…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados