Processo 5041180-96.2024.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5041180-96.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE : IDENILDE DE FATIMA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MANTINI (OAB MG138961) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pelo autor contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se requer o benefício de aposentadoria por idade. 2. Na decisão recorrida (Evento 50, DESPADEC1), a Turma Recursal conheceu parcialmente do recurso da parte autora e, na parte conhecida, negou provimento ao recurso inominado, conforme se vê a seguir: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA CTPS NÃO ILIDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANTO AO PEDIDO DE AJUSTE DA GUIA RECOLHIDA EM 07/04/2020. TEMA Nº 350 DO STF. DECLARADA, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO AO REFERIDO PEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI e §3º, CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 3. O pedido de uniformização nacional interposto pelo autor (Evento 67, PUIL TNU1) alega contrariedade do julgado em relação ao Tema 660 do STJ, bem como em relação ao RI 5000189- 67.2021.4.03.6326 julgado pelo TRF3. 4. Pois bem. Como não houve a apreciação do mérito (direito material) no acórdão impugnado, na parte na qual recaí a insurgência da parte autora no presente pedido de uniformização nacional, impõe-se a aplicação da Questão de Ordem 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Questão de Ordem 35: O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado. (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/questoesdeordem.php) 5. Ademais, verifico que o tema em tela - falta de interesse processual - é matéria de natureza estritamente processual, inadmissível segundo a Súmula nº 43 da Turma Nacional de Uniformização. Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual. 6. Nesse sentido, segue julgado da TNU: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. PREVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DE JULGADO DA 1ª TURMA RECURSAL DE SANTA CATARINA COM PRECEDENTE ÚNICO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. SÚMULA 43 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. MATÉRIA PROCESSUAL, POR SE TRATAR DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, MANTIDA PELA TURMA RECURSAL DE ORIGEM. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ALEGADA DIVERGÊNCIA QUANTO À REVISÃO PELOS TETOS MÁXIMOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20 E 41. MÉTODO DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA MÁTERIA FÁTICA. VEDAÇÃO PELA SÚMULA 42 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. AUSDÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 5003107-49.2014.4.04.7203, Juiz Federal Luís Eduardo Bianchi Cerqueira, Publicação em 13/12/2019.) 7. Igualmente, a decisão recorrida está em conformidade com o julgado do Supremo Tribunal Federal no RE 631240, Tema 350 , pela sistemática da repercussão geral, em acórdão transitado em julgado em 03/05/2017, tendo sido fixada a seguinte tese: I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que…
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