Processo 5041198-79.2024.4.03.6301
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5041198-79.2024.4.03.6301 AUTOR: GETULIO ANTONIO RIBAS ADVOGADO do(a) AUTOR: IVANI MAZZEI BATISTA - SP255429 ADVOGADO do(a) AUTOR: LOURDES DE ALMEIDA FLEMING - SP171290 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, E. V. A. C. R. REPRESENTANTE: GETULIO ANTONIO RIBAS REPRESENTANTE do(a) REU: GETULIO ANTONIO RIBAS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação proposta por GETULIO ANTONIO RIBAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e de E. V. A. C. R., objetivando a concessão de pensão por morte instituída por RAQUEL ALVES CAVALCANTE RIBAS, falecida em 07/03/2024. Alega o autor que era cônjuge da falecida, com quem manteve convivência até o óbito, e que, apesar disso, o benefício foi indeferido pela Autarquia por ausência de comprovação da dependência econômica. Requer, por isso, a concessão da pensão por morte, com pagamento das parcelas retroativas desde o óbito, além dos consectários legais. Os réus foram citados. O INSS apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido, sustentando a não comprovação da união estável e, por conseguinte, da condição de dependente do autor ao tempo do óbito, destacando registros do CadÚnico em que ele teria se declarado separado de fato, bem como a ausência de início de prova material contemporânea apta a demonstrar convivência pública, contínua e duradoura nos dois anos anteriores ao falecimento. Subsidiariamente, requereu a observância da prescrição quinquenal e dos demais consectários legais. A corré E. V. A. C. não apresentou defesa. Realizou-se audiência de instrução e julgamento, em que colhidos os depoimentos do autor e de uma testemunha. É o relatório. Fundamento e decido. O benefício de pensão por morte está previsto no art. 74 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe: Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)(Vide Medida Provisória nº 871, de 2019) I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) No presente caso, o autor pleiteia a obtenção do benefício de pensão por morte na condição de cônjuge, o que dispensa, nos termos do art. 16, inciso I e § 4º, da Lei n.º 8.213/91, a comprovação de efetiva dependência econômica. A instituidora da pensão era segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS por ocasião do óbito (07/03/2024 – id 342048350, pg. 08), visto que, de acordo com o CNIS (id 342048350, pg. 22), manteve vínculo de emprego com a empresa COLORADO SERVIÇOS LTDA até 02/01/2024, o que lhe assegurava a manutenção do “período de graça” até, ao menos, 15/03/2025, nos termos do art. 15, inciso II, da Lei n.º 8.213/91. Assim, o ponto controvertido nesta ação restringe-se a saber se o casamento, de fato e de direito, perdurou até a data do falecimento da instituidora. A fim de comprovar o alegado, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.