Processo 5041235-08.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5041235-08.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Comercial
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5041235-08.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí — Viacredi contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Timbó, nos autos da execução de título extrajudicial n. 5002918-23.2020.8.24.0073, que, ao apreciar pedido de prosseguimento da persecução patrimonial, indeferiu a expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Instituto Nacional do Seguro Social para localização de eventuais fontes de renda da executada, sob o duplo fundamento de que a dívida exequenda não possui natureza alimentar e de que eventual pesquisa revelaria, em princípio, rendimentos impenhoráveis, determinando, ainda, a suspensão do curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil (evento 181, autos de origem). Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que foram esgotadas as diligências ordinariamente disponíveis à localização de bens passíveis de constrição, inclusive mediante a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, sem êxito na satisfação do crédito exequendo. Defende que a expedição dos ofícios postulados constitui providência legítima e proporcional, voltada à mera identificação de eventuais vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários titularizados pela executada, providência de natureza estritamente informacional, que não se confunde com ato de constrição patrimonial imediata. Alega que a premissa adotada pelo juízo de origem — no sentido de que a eventual impenhorabilidade de verbas remuneratórias inviabilizaria a própria obtenção prévia da informação — não se harmoniza com os princípios da efetividade da execução, da cooperação processual e da razoável duração do processo, tampouco com a jurisprudência que admite a adoção de medidas executivas complementares destinadas à localização de ativos e fontes de renda do devedor. Pondera, ainda, que a manutenção da decisão agravada implicará o prolongamento injustificado da inefetividade da execução, com risco de deflagração do prazo de prescrição intercorrente ao cabo do período de suspensão. Requer, em sede de antecipação da tutela recursal, a imediata reforma da decisão agravada para que sejam expedidos os ofícios pretendidos e, com isso, afastada a ordem de suspensão decretada na origem; ao final, postula o provimento definitivo do recurso (evento 1). É o relatório. 2. Do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso O exame do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, ou de antecipação dos efeitos da tutela recursal, encontra disciplina no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, cuja efetivação reclama a presença simultânea dos pressupostos delineados no parágrafo único do art. 995 do mesmo diploma processual, in verbis : "Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator se, da imediata produção de seus efeitos, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso." "Art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados