Processo 5041236-66.2022.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5041236-66.2022.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5041236-66.2022.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] AUTOR: HONORATO & FARIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 24.726.885/0001-79 e outros RÉU: DR INDUSTRIA DE ALIMENTOS E COMERCIO EIRELI CPF: 07.940.607/0001-09 e outros DECISÃO AÇÃO DE COBRANÇA de honorários advocatícios proposta por HONORATO & FARIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e VITOR HONORATO RESENDE em face de ESPÓLIO DE DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS ROCHA, BÁRBARA CARVALHO ROCHA, , DR INDUSTRIA DE ALIMENTOS E COMÉRCIO EIRELI, DR HOLDING CONSULTORIA E GESTÃO LTDA, DR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e BRASIL IND ATACADISTA E FORMENTOS LTDA, representados por Simone Ferreira Carvalho. A parte autora alega ter firmado parceria para a prestação de serviços de assessoria jurídica a Daniel Francisco dos Santos Rocha, então proprietário das empresas integrantes do Grupo DR. Afirma que a assessoria era prestada a todas as sociedades empresárias vinculadas ao referido grupo, mediante contrato escrito, além de abranger demandas individuais e particulares eventualmente solicitadas por Daniel Francisco dos Santos Rocha, estas ajustadas verbalmente. Informa que Daniel Francisco dos Santos Rocha veio a óbito em 6 de setembro de 2021. Mesmo após seu falecimento, permaneceu na condução da assessoria jurídica, a fim de evitar a paralisação das atividades das empresas do grupo. Alega, ainda, que foi procurado por Simone Ferreira Carvalho, esposa do falecido, para atuar no ajuizamento da ação de inventário dos bens deixados pelo de cujus, tendo sido ajustado verbalmente o pagamento de honorários advocatícios no montante de R$1.000.000,00. Ressalta que Simone Ferreira Carvalho foi posteriormente nomeada inventariante dos bens de Daniel Francisco dos Santos Rocha. Afirma que, além da assessoria prestada às empresas do Grupo DR, continuou a exercer serviços jurídicos particulares a pedido de Simone Ferreira Carvalho. No entanto, foi surpreendido com uma notificação extrajudicial emitida pela parte ré, por meio da qual foi comunicada a revogação de todos os mandatos que lhe haviam sido outorgados. O fundamento apresentado para a revogação teria sido a suposta recusa do autor em substabelecer os processos em andamento, bem como a ausência de fornecimento de relatórios processuais, alegações que reputa inverídicas. Sustenta que, em resposta, encaminhou contranotificação à parte ré, esclarecendo os fatos e demonstrando os valores devidos pelos serviços até então prestados. Afirma que, após tratativas negociais, foi ajustado o valor de R$900.000,00 a título de contraprestação pelos serviços advocatícios já prestados, quantia expressamente aceita pela inventariante. Todavia, transcorridos oito meses, a ré não efetuou qualquer pagamento. Mesmo após substabelecer todos os poderes a outros advogados, a parte autora relata que apresentou nova proposta à inventariante, reduzindo a cobrança para R$350.000,00, exclusivamente referente aos honorários da ação de inventário. Afirma que a ré novamente anuiu ao valor acordado, porém, mais uma vez, deixou de cumprir sua obrigação no prazo convencionado. Por fim, aduz que, além dos honorários devidos pela ação de inventário, permanecem pendentes o pagamento da quantia de R$130.500,00 pela assessoria prestada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados