Processo 5041264-64.2025.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5041264-64.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUISA HAMER SOUSA CLARA, EDUARDO DEPES VERGARA LOPES, RAMON HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS, HENRIQUE SOUZA DA SILVA, ERICO DA COSTA NASCIMENTO, WILLIAN DIEGO LOPES PEREIRA, PAULO SERGIO VILAS BOAS JUNIOR, CONRADO GRUNHO, VANESSA COSTA CARMO, BRUNO MOREIRA DE OLIVEIRA, YURI GABRIEL RIBEIRO VIANNA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: BERNARDO PEREIRA ROELKE - ES38753, GABRIEL LAKATOS CASTRO - ES39587 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por ANA LUISA HAMER SOUSA CLARA, EDUARDO DEPES VERGARA LOPES, RAMON HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS, HENRIQUE SOUZA DA SILVA, ERICO DA COSTA NASCIMENTO, WILLIAN DIEGO LOPES PEREIRA, PAULO SERGIO VILAS BOAS JUNIOR, CONRADO GRUNHO, VANESSA COSTA CARMO, BRUNO MOREIRA DE OLIVEIRA e YURI GABRIEL RIBEIRO VIANNA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Narra a inicial que os dois primeiros autores (Ana Luisa e Eduardo) contrataram serviços de transporte aéreo internacional junto à companhia ré em favor de si e dos demais requerentes. Esclarecem que os demais autores compõem uma equipe de prestadores de serviços, especificamente uma banda musical e um profissional de beleza (cabelereiro e maquiador), contratados para trabalhar na festividade de casamento dos dois primeiros cônjuges, marcada para o dia 22 de novembro de 2025 na cidade de Punta del Este, Uruguai. Informam que as passagens de ida foram originalmente adquiridas com os seguintes cronogramas: para a equipe da banda, voo direto saindo de Campinas (VCP) com destino a Montevidéu (MVD) em 21 de novembro de 2025, com chegada prevista para as 12h:15; para o maquiador Yuri Vianna, partida em 20 de novembro de 2025 no mesmo horário. Aduzem que o planejamento logístico foi minuciosamente desenhado com antecedência para permitir o oportuno translado rodoviário até Punta del Este e viabilizar a execução dos contratos de prestação de serviços no dia do matrimônio. Contudo, sustentam que, de forma inteiramente unilateral, injustificada e sem qualquer aviso prévio, a requerida modificou substancialmente a malha aérea e alterou os bilhetes de todos os integrantes. A alteração realocou o trajeto da banda para o dia 26 de novembro de 2025, quatro dias após o casamento, e o itinerário do maquiador para o dia 23 de novembro de 2025, um dia após o evento matrimonial. Argumentam que tais modificações esvaziaram por completo o objeto do contrato de transporte e a utilidade das passagens, impossibilitando a execução dos serviços de música e estética na celebração. Apontam a ocorrência de grave falha na prestação do serviço e violação do dever de informação, visto que nenhum e-mail ou comunicado foi enviado para notificar os consumidores acerca da alteração, a qual só foi descoberta cerca de 35 dias antes do embarque via consulta por iniciativa própria ao site da ré. Diante desse cenário de urgência, os requerentes pleitearam a concessão de tutela antecipada para compelir a ré a realizar o cumprimento forçado da oferta ou reacomodar os passageiros em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.