Processo 5041355-51.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5041355-51.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
20/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5041355-51.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : VICENTE IZAIR DALCIN RIGON ADVOGADO(A) : ROGERIO LARA (OAB PR120047) ADVOGADO(A) : ARNOLDO LUIZ DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB PR116340) AGRAVANTE : ERLANI REGINA BANDERA RIGON ADVOGADO(A) : ROGERIO LARA (OAB PR120047) ADVOGADO(A) : ARNOLDO LUIZ DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB PR116340) AGRAVADO : DINARA TEREZINHA RIGON (Inventariante) ADVOGADO(A) : LEONARDO MILANI SECKLER (OAB RS094331) ADVOGADO(A) : CASEMIRO MILANI JUNIOR (OAB RS040450) AGRAVADO : SERGIO DALCIN RIGON (Espólio) ADVOGADO(A) : LEONARDO MILANI SECKLER (OAB RS094331) ADVOGADO(A) : CASEMIRO MILANI JUNIOR (OAB RS040450) AGRAVADO : IDALVO DALCIN RIGON ADVOGADO(A) : LEONARDO MILANI SECKLER (OAB RS094331) ADVOGADO(A) : CASEMIRO MILANI JUNIOR (OAB RS040450) AGRAVADO : NADIA CEOLIN RIGON ADVOGADO(A) : LEONARDO MILANI SECKLER (OAB RS094331) ADVOGADO(A) : CASEMIRO MILANI JUNIOR (OAB RS040450) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos réus  ERLANI REGINA BANDERA RIGON e VICENTE IZAIR DALCIN RIGON contra decisão que, nos autos da "ação de demarcação, divisão e extinção de condomínio de terras particulares" , rejeitou a impugnação ao valor dos honorários periciais e homologou a proposta apresentada pelo perito, nos seguintes termos ( evento 197, DESPADEC1 ): Quanto aos honorários periciais,  constata-se que o perito judicial apresentou proposta no valor de R$ 126.000,00, a qual foi objeto de impugnação pela parte ré Vicente e Erlani. O  expert  manifestou-se de forma expressa sobre a insurgência, mantendo integralmente o valor proposto e apresentando justificativa técnica detalhada quanto à complexidade do trabalho, à extensão das áreas a serem objeto de demarcação e divisão, ao número de matrículas envolvidas e às atividades a serem executadas. A parte autora, por sua vez, não impugnou a proposta de honorários, tendo, inclusive, efetuado o pagamento da parcela que lhe competia, bem como daquela anteriormente atribuída à ré Coopavel, em observância aos termos do acordo ora homologado. Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, os honorários periciais são propostos pelo perito judicial, competindo ao Juízo a apreciação do valor indicado, especialmente diante de eventual impugnação das partes. No caso concreto, apresentada impugnação pela parte ré Vicente e Erlani, o perito manifestou-se nos autos e manteve integralmente o valor proposto, não tendo sido demonstrada a existência de elementos objetivos que justifiquem a sua redução ou modificação. Assim, homologo e fixo, de forma definitiva, os honorários periciais no valor de R$ 126.000,00, conforme proposto e ratificado pelo perito judicial nomeado. Em consequência, intimem-se os réus Vicente e Erlani para que efetuem o pagamento da parcela dos honorários periciais que lhes cabe, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos.  Nas razões recursais, alegou, em síntese, que: a) " o Poder Judiciário não pode chancelar a cobrança de serviços que não são estritamente processuais "; b) " a proposta homologada é excessiva e tendente a promover o enriquecimento sem causa da profissional "; c) " a complexidade da perícia agrimensora e divisória [...] é inerente ao [...] trabalho [...], não havendo [...] qualquer circunstância extraordinária ". Com tais argumentos, formulou os seguintes requerimentos: Diante do exposto, requer: 1. Seja recebido o presente Agravo por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados