Processo 5041387-56.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5041387-56.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Civil
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5041387-56.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ALAIDE DURDA HERTEL ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (OAB SC020382) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO ARRABAÇA (OAB SC004728) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALAIDE DURDA HERTEL contra decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guaraminim/SC, que indeferiu a tutela de urgência requerida no âmbito de ação declaratória de nulidade de desconto em folha de pagamento c/c repetição de indébito e danos morais ajuizada em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S.A.. A decisão recorrida tem o seguinte conteúdo ( evento 15, DESPADEC1 ): 1.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300,  caput ). No caso, não há perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois os documentos apresentados nos autos indicam que os descontos supostamente indevidos ocorrem há vários meses, o que implica na ausência de urgência do provimento antecipado. De fato, os descontos foram incluídos nos rendimentos da parte autora em maio/2021 e a ação foi ajuizada apenas em 26/02/2026, vários anos depois, o que, por si só, impede a concessão da tutela provisória. A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, DEVOLUÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA QUE VISAVA A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. RECURSO DO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO CREDITADO NA CONTA DO AGRAVANTE. DEDUÇÕES NO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE PERDURARAM POR MAIS DE UM ANO ANTES DO INGRESSO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE, POR ORA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO  NÃO DEMONSTRADOS.  REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043188-80.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-11-2021). Tampouco há, neste momento, probabilidade do direito. Isso porque a ilegalidade dos descontos dependerá de inexistência de relação jurídica ou ausência de previsão contratual, o que só será possível analisar após a juntada de eventual instrumento pela parte ré, prevalecendo a regularidade dos débitos ao menos até a angularização da relação jurídica processual. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM PEDIDO DE RESTITUÇÃO DE VALORES E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR EM RELAÇÃO AO PACTO QUESTIONADO. RECURSO DO AUTOR. SUSTENTADA CONTRATAÇÃO ARTIFICIOSA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM DESACORDO COM A INTENÇÃO DO DEMANDANTE CONSUMIDOR, QUE ERA DE CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGADA PRÁTICA ABUSIVA POR FALTA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA ENTIDADE FINANCEIRA ACERCA DOS CUSTOS FINANCEIROS MAIS ONEROSOS.  CIÊNCIA POSTERIOR PELO AUTOR, APENAS QUANDO CONSTATADOS DESCONTOS MENSAIS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TESE NÃO ACOLHIDA. FASE INCIPIENTE DO PROCESSO ESCASSA DE DOCUMENTOS ACERCA DOS FATOS ALEGADOS. RELAÇÃO PROCESSUAL SEQUER…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados