Processo 5041409-85.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041409-85.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : AFONSO HENRIQUE MANTA ADVOGADO(A) : ELIMAR PAIXAO MELLO (OAB BA023350) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de demanda proposta por SUELI DE FARIA FERREIRA em face da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL , com o pedido: 1) declaração da Isenção de Imposto de Renda; 2) condenação dos Réus a restituir o valor de todas as parcelas de Imposto de Renda retidos na fonte em seus benefícios, devidamente atualizado desde a data do recolhimento até a efetiva restituição, devendo realizar os devidos cálculos para a sentença ser líquida como devido; 3) condenação para que haja uma obrigação de fazer, calhando pela obrigatoriedade de inclusão da informação de isenção no E-CAC para impossibilidade de retenção do tributo dos seus rendimentos, sejam atuais, sejam futuras. Pede, em sede tutela provisória, para que seja determinada às fontes pagadoras que se abstenham de proceder com retenções nos proventos de sua aposentadoria, posto ser esta portadora de paralisia irreversível e incapacitante que se enquadra no caso previsto no art. 6º, XXXIII da Lei nº 7.713/1988. Como causa de pedir, aduz, em suma, que: 1) teve o reconhecimento de sua isenção do IRRF perante o INSS desde maio de 2024. Entretanto, tal informação não foi processada no sistema da Receita Federal, motivo pelo qual não é possível obter a declaração de isento do tributo e, consequentemente, arca com retenções diretamente na fonte; 2) é portador doença grave, tendo sido diagnosticado com neoplasia maligna da próstata desde 2008, quando realizou retirada do órgão, bem como da Laringe desde março de 2020; 3) apesar de não sofrer incidência do IRRF em seu benefício de aposentadoria, ainda não foi reconhecida a isenção do tributo perante a Receita Federal, sofrendo com a incidência do IR em suas demais fontes de receita. Juntou documentos (evento 1). Recolheu custas na razão de 50% do valor devido (evento 9). É o relatório. Decido. II. Busca a parte autora, em sede de tutela provisória, que seja determinado a todas as fontes pagadoras que se abstenham de proceder com retenções de imposto de renda. Do pedido de tutela provisória Para o deferimento da tutela provisória de urgência, impõe-se a demonstração, de plano, da plausibilidade jurídica da tese deduzida na inicial e, de igual forma, do perigo decorrente da demora no processamento, com vistas a ser evitado eventual dano de difícil ou impossível reparação (art. 300, caput , do CPC). A parte autora comprova que percebe aposentadoria do INSS (evento 1, processo administrativo 4). Demonstra a parte autora que a SEÇÃO DE ANÁLISE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS, em 2024, por já ser isento do pagamento de Imposto de Renda, indeferiu o seu pedido administrativo (evento 1, processo administrativo 4, fls. 23/24). Entendo que os laudos acostados, aliado a informação do INSS (evento 1), confirma a doença de neoplasia maligna. A neoplasia maligna é patologia qualificada como isentiva de imposto de renda, na forma do art. 6.º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988. Pela última declaração de ajuste de imposto de renda, tenho que a parte autora, além do benefício previdenciário, tem como fonte pagadora as empresas EMTHOS ENGENHARIA LTDA e RTT SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA (evento 1, declaração 3, fl. 49). Entretanto, o art. 6.º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988, estabelece a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria ou reforma , nos seguintes termos: “Art. 6º Ficam isentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.