Processo 5041475-62.2025.4.04.7100
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (5)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5041475-62.2025.4.04.7100/RS EXEQUENTE : CARLA XAVIER DA SILVEIRA DELFINO (Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : DOLVINA JUVENCIO DELFINO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : ANDREA DELFINO TORRES (Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : FELIPE JUVENCIO DELFINO (Sucessor, Curador) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : MIGUEL CARLOS DELFINO (Sucessão) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao C umprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por Sucessão de Miguel Carlos Delfino , fundado na Ação Coletiva nº 5012709-53.2012.4.04.7100 , cuja sentença transitou em julgado em 27/07/2020. A União alega 1) a irregularidade da representação, frente à necessidade de habilitação do espólio de Miguel Carlos Delfino , 2) a prescrição da habilitação dos sucessores para cumprimento do título. Ainda, 3) defende que a questão da prescrição da habilitação de sucessores de servidor falecido está afetada pelo Tema nº 1.254, em julgamento no Superior Tribunal de Justiça ( evento 35, IMPUGNA1 ). A parte executada apresentou resposta requerendo a rejeição da impugnação ( evento 46, RESPOSTA1 ). Decido. 1. Irregularidade da representação - Habilitação do espólio O documento anexado ao evento 14, CERTNEG3 trazido pela Sucessão de Miguel Carlos Delfino comprova que não há inventário em tramitação. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, à qual me filio, é no sentido de que os valores não recebidos em vida pelo de cujus podem ser pagos aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário, nos termos do artigo 110 do CPC. Veja-se: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INVENTÁRIO. DESNECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pela Universidade Federal de Santa Maria contra decisão que homologou a habilitação de sucessores de exequentes falecidos, afastando a alegação de prescrição intercorrente e a necessidade de abertura de inventário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de prescrição intercorrente para a habilitação de sucessores de exequentes falecidos; e (ii) a imprescindibilidade da abertura de inventário para a habilitação dos sucessores. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A prescrição intercorrente para a habilitação de sucessores não se configura, pois inexiste previsão legal que imponha prazo para tal ato.4. A ausência de prazo legal para a habilitação dos sucessores afasta a ocorrência da prescrição intercorrente, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.5. A alegação de que o Tema Repetitivo nº 1.254 do STJ sobre a prescrição para habilitação de herdeiros está afetado não impede o julgamento do agravo de instrumento, uma vez que a suspensão determinada pela Corte Superior não é geral e alcança apenas recursos especiais e agravos em recurso especial.6. A abertura de inventário é desnecessária para a habilitação dos sucessores, desde que a condição de herdeiros esteja suficientemente comprovada nos autos, como ocorreu no presente caso.7. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.