Processo 5041481-68.2025.4.03.6301
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5041481-68.2025.4.03.6301 AUTOR: CRISTIANO TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO CASSIANO BANDEIRA - SP354831 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária proposta por CRISTIANO TEIXEIRA DE SOUZA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, objetivando a concessão de pensão por morte decorrente do falecimento de seu companheiro, Reginaldo Batista, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ocorrido em 04/06/2024. A parte autora narrou, em síntese, que mantinha união estável homoafetiva com Reginaldo Batista desde 22/03/2006, formalizada por escritura pública lavrada em 17/10/2012 no 10º Tabelião de Notas da Capital de São Paulo. Relatou que o instituidor exerceu atividades laborais na SPDM — Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina desde 15/01/1997, tendo sido dispensado sem justa causa em 16/09/2021, com aviso prévio em 17/09/2021. Após o desligamento, o falecido teria buscado reinserção no mercado de trabalho sem êxito, em razão do estigma relacionado ao diagnóstico de HIV. Sustentou que o instituidor mantinha a qualidade de segurado na data do óbito, pois o período de graça previsto no art. 15, inciso II, combinado com os §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/1991, havia sido prorrogado para 36 meses em razão de mais de 120 contribuições mensais ininterruptas e da situação de desemprego involuntário comprovada. Requereu a concessão da pensão por morte com DIB na data de entrada do requerimento administrativo (DER: 15/07/2024), observada a prescrição quinquenal, além da gratuidade de justiça. Renunciou expressamente aos valores que excedessem 60 salários mínimos para fins de enquadramento no Juizado Especial Federal, nos termos do art. 3º da Lei 10.259/2001 (id. (ID 423474327)). Juntou com a inicial certidão de óbito, escritura pública de constituição de união estável, CNIS do instituidor, cartas de encaminhamento para entrevistas de emprego, documentos de identificação e demonstrativo de cálculo (id. (ID 423464515) e documentos correlatos). O pedido administrativo havia sido protocolado em 15/07/2024 e indeferido pelo INSS em 10/08/2024, sob os fundamentos de perda da qualidade de segurado do instituidor, que teria ocorrido em 18/12/2018, e de ausência de comprovação da condição de dependente na forma do §3º do art. 22 do Decreto nº 3.048/1999, notando-se ainda que a análise ficou limitada aos vínculos constantes no CNIS, pois a CTPS não foi apresentada na íntegra (id. (ID 423470807) e (ID 423474318)). O recurso ordinário interposto ao Conselho de Recursos da Previdência Social foi apreciado pela 25ª Junta de Recursos, que proferiu o Acórdão 25ª JR/3190/2025, negando-lhe provimento por unanimidade em 25/03/2025 (id. (ID 431561095)). O INSS apresentou contestação em 06/10/2025, arguindo, por cautela, a prescrição quinquenal e, no mérito, a ausência da qualidade de segurado do instituidor na data do óbito, sustentando que o período de graça se exauriu em 17/12/2018, que a prorrogação prevista no art. 15, §1º, da Lei 8.213/1991 é utilizável uma única vez, e que não havia prova idônea do desemprego involuntário (id. (ID 431561088)). Em 06/04/2026, o INSS reiterou os termos da contestação por meio de petição intercorrente, insistindo na ausência de prova da qualidade de segurado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.