Processo 5041497-28.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5041497-28.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCYLLA ROCHA TENORIO, ALCILENE PIRES DE SANTANA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 Nome: PRISCYLLA ROCHA TENORIO Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, S/N, - de 022 a 780 - lado par ED. FELLINI, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-032 Nome: ALCILENE PIRES DE SANTANA Endereço: SATURNINO RANGEL MAURO, 3302, APT 905 TORRE B, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-036 Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. Endereço: Rua Ática, 673, ANDAR 6 SALA 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Trata-se de Ação de Indenização ajuizada por PRISCYLLA ROCHA TENORIO (1ª Requerente) e ALCILENE PIRES DE SANTANA (2ª Requerente) em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A em que alegam em síntese que adquiriram passagens aéreas com a companhia ré para o trecho com origem em Vitória/ES e destino final em Foz do Iguaçu/PR, com conexão prevista em São Paulo (Guarulhos) para o dia 15 de agosto de 2025; que o primeiro trecho sofreu um atraso significativo, o que as impediu de realizar o embarque no voo de conexão originalmente contratado; que em razão dessa intercorrência, as requerentes afirmam que foram obrigadas a aguardar a liberação ainda dentro da aeronave e, após o desembarque em São Paulo, receberam a comunicação de que haviam sido realocadas em um novo voo com partida agendada apenas para as 23h00, o que resultou em uma espera de aproximadamente sete horas no aeroporto; que o planejamento da viagem foi severamente prejudicado, causando-lhes transtornos emocionais e cansaço excessivo, uma vez que a chegada ao destino final ocorreu apenas na madrugada do dia seguinte; que ao final pungaram pela condenação da Requerida nos danos morais suportados. Petição da Requerida de ID nº 88034042 requerendo a suspensão do feito com arrimo no Tema 1417 do STF. Em contestação de ID. n° 92545809 a Requerida suscitou, em preliminar, a necessidade de suspensão do processo, com fundamento no Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal. Impugnou à adoção do juízo 100% digital. No mérito, alega que sua conduta foi totalmente regular, visto que a alteração do itinerário ocorreu em virtude de uma necessária readequação da malha aérea; que inexistiu qualquer ilícito; que todo o evento não passou de mero aborrecimento. que ao final pugnou pela improcedência dos pedidos. Audiência de conciliação ao ID nº 93238153. Apesar da dispensa (artigo 38, da Lei 9.099/95), é o breve relatório. No caso dos autos, é possível o julgamento antecipado da lide, porque não há necessidade de provas em audiência (art. 355, inciso I, do C.P.C.) e está ultrapassada a fase de juntada dos documentos essenciais. Assim, desnecessárias outras diligências, decido como segue. FUNDAMENTAÇÃO Da questão de ordem – suspensão do feito (Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal) Preliminarmente, cumpre afastar a incidência da suspensão nacional determinada no âmbito do Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, uma vez que o caso em exame não se enquadra nas hipóteses expressamente delimitadas pelo Supremo Tribunal Federal. Com efeito, a decisão proferida pelo Ministro Relator, ao…
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