Processo 5041505-97.2025.4.04.7100

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5041505-97.2025.4.04.7100
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
24/07/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5041505-97.2025.4.04.7100/RS EXEQUENTE : FELIPE GONCALVES BAKOWICZ (Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : VANDA CONCEICAO GONCALVES BAKOWICZ (Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : EUSEBIUS LUCIAN BAKOWICZ (Sucessão) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : GRACIELA GONCALVES BAKOWICZ (Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) EXEQUENTE : SILESIO GONCALVES BAKOWICZ (Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Juiz(a) titular do feito e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região: Intimo o(s) beneficiário(s) de que já houve o depósito do valor requisitado,  cabendo-lhe(s) o levantamento no prazo de  15 (quinze)  dias a contar da data que o valor estará disponível para saque , conforme demonstrativo de pagamento retro. O(s) beneficiário(s) do crédito deverá(ão) comparecer pessoalmente no banco referido no demonstrativo de depósito, munido(s) de CPF, RG e comprovante de residência, a fim de retirar a importância depositada. Nada sendo requerido no prazo estipulado acima, e inexistindo valores pendentes de requisição, transferência, depósito ou, ainda, apreciação de impugnação à execução ,  será considerado satisfeito o crédito do beneficiário e os autos serão extintos com baixa.

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