Processo 5041525-87.2025.4.03.6301

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5041525-87.2025.4.03.6301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5041525-87.2025.4.03.6301 AUTOR: MARIA DE FATIMA SEIXAS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRA DE ANDRADE TAVARES - SP115701-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, em sentença. Trata-se de ação proposta por MARIA DE FÁTIMA SEIXAS em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na qual postula a tutela jurisdicional para obter a revisão do benefício de pensão por morte, concedido em virtude do falecimento de sua companheira, Maria de Lourdes Bennati, em 26/05/2025, quando contava com 64 anos de idade. A parte autora, com 70 anos de idade quando do óbito, narra em sua exordial ter obtido a concessão do benefício, NB 21/234.929.104-3, na esfera administrativa em 30/07/2025. Porém, o pagamento do valor da pensão foi à ordem de 60% (sessenta por cento) do valor originário do benefício percebido pela segurada. Aduz ser dependente inválida, fazendo jus à integralidade do valor da aposentadoria por idade percebido pela segurada. Citado, o INSS apresentou contestação, pugnando preliminarmente pela incompetência desde Juizado em razão do valor de alçada, como prejudicial de mérito aduz a ocorrência da prescrição quinquenal. No mérito, requer a improcedência do pedido. Realizada prova pericial médica para aferir a alegada incapacidade da parte autora e sua data de início. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Afasto as preliminares suscitadas pelo INSS. Refuto a preliminar de incompetência pelo valor da causa, posto que não restou demonstrada a ultrapassagem do limite estabelecido para determinação da competência do JEF. Afasto também a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, já que a parte autora obteve o benefício em 30/07/2025 e ajuizou a presente ação em 04/09/2025. Portanto, não transcorreu o prazo quinquenal. No mérito. O pedido do benefício pensão por morte encontra respaldo legal nos artigos 74 e seguintes da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que assim prevê, entre outros: “Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I – do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90(noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019); II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997); III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997).” O art. 77 da Lei 8.213/91 teve a sua redação modificada pelo advento da Lei 13.846, de 18.06.2019, vigente a partir da data de sua publicação, que assim estatui: “Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. ; § 2º O direito à percepção da cota individual cessará: I - pela morte do pensionista; II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez; IV - para filho ou irmão que tenha…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados