Processo 5041575-82.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5041575-82.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 25ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5041575-82.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Juiz de Direito DIEGO CARVALHO LOCATELLI AGRAVANTE : PAULO FERNANDO GOMES DA CUNHA ADVOGADO(A) : MARINO CAMARGO DE ABREU (OAB RS105519) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) INTERESSADO : AUTO POSTO TEXAS LTDA ADVOGADO(A) : MARINO CAMARGO DE ABREU EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES. IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que afastou a alegação de impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária do agravante. Em suas razões, o agravante defendeu que a decisão desconsiderou provas que indicariam a necessidade dos valores para sua subsistência, argumentando violação aos princípios da cooperação processual, da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados, com fundamento no art. 833, X, do CPC, por serem supostamente de natureza alimentar e inferiores a 40 salários mínimos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O Código de Processo Civil, em seu art. 833, inciso X, prevê expressamente a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.230.060/PR, firmou entendimento de que são impenhoráveis os valores constantes em conta bancária até o limite de 40 salários mínimos, independentemente de estarem depositados em caderneta de poupança ou conta-corrente. 3. No caso de conta-corrente ou aplicações financeiras, incumbe à parte devedora fazer prova concreta de que a quantia constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades, conforme entendimento do STJ no REsp 1.677.144. 4. O agravante não apresentou nenhum documento, sequer extrato bancário, para comprovar que os valores bloqueados estariam em conta-corrente ou conta poupança, limitando-se a alegar que são inferiores a 40 salários mínimos. 5. Não há comprovação da hipossuficiência do agravante, tampouco de que o valor bloqueado seria essencial para seu sustento, razão pela qual seus argumentos ficam meramente na retórica. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento:  A impenhorabilidade de valores em conta corrente até o limite de 40 salários mínimos não é automática, dependendo de prova concreta, a cargo do devedor, de que a quantia constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, X, 854, §3º, inc. I, 932, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.230.060/PR; STJ, REsp 1.677.144, Corte Especial, Rel. Min. Hermann Benjamin, j. 23.05.2024; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52025375020248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 16.10.2024; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53021561620258217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel. Jorge Maraschin dos Santos, j. 17.12.2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50955098620258217000, Décima…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados