Processo 5041636-75.2026.4.02.5101

TRF2 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5041636-75.2026.4.02.5101
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041636-75.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : INCLUIRH SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A) : RENAN LEMOS VILLELA (OAB RJ242606) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por INCLUIRH SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA  em face de  PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL – 2ª REGIÃO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO , com pedido liminar objetivando " suspender imediatamente os efeitos do cancelamento da transação tributária firmada com a PGFN, com a consequente liberação do sistema para novas negociações, dada a comprovação da existência de ameaça de lesão à direito líquido e certo ao edital 11/2025, prorrogado pelo 01/2026 e/ou, subsidiariamente, seja declarada a data da rescisão material para fins de contagem do impedimento ", bem como " a determinação para que a autoridade coatora se abstenha de promover o protesto extrajudicial dos débitos inscritos em dívida ativa, ou, se já efetuado, que seus efeitos sejam suspensos de imediato " ( 1.1 ). Relata a impetrante que " aderiu regularmente a programa de transação tributária administrado pela PGFN, visando a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, com o parcelamento dos valores devidos conforme as condições previstas no respectivo edital " e que " a PGFN procedeu ao cancelamento automático das negociações, sob a alegação de inadimplemento de 3 (três) parcelas ". Sustenta que " a simples disponibilização de comunicações na caixa de mensagens do e-CAC, por si só, não pode ser considerada meio idôneo para a comprovação do efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso porque as notificações são tidas como realizadas a partir da data em que são enviadas pelo sistema, independentemente de quando foram efetivamente abertas e lidas pelo contribuinte. Tal mecanismo gera evidente insegurança jurídica, pois pode levar à preclusão do prazo de resposta antes mesmo de o destinatário ter ciência real da notificação, inviabilizando o exercício pleno da defesa ". Argumenta que " é imprescindível que este juízo reconheça que o termo inicial para a contagem do prazo de dois anos de impedimento à adesão em novas transações deve ser fixado a partir da efetiva rescisão material do acordo anterior, e não da mera declaração administrativa de rescisão ". Sustenta que há violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência. Argumenta que " a rescisão da transação tributária da Impetrante, considerando a data da rescisão formal, revela-se ilegal, por violar normas infralegais da própria PGFN (Portarias nº 214/2022 e 6.757/2022); inconstitucional, por afrontar garantias como o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, sendo abusiva e desproporcional, à luz dos princípios da razoabilidade e eficiência ". É o relatório do necessário. Decido. A concessão de medida liminar em sede mandamental exige a presença, concomitante, de fundamento relevante da alegação apresentada ( fumus boni iuris ) e que o ato impugnado possa tornar ineficaz o provimento jurisdicional final pleiteado ( periculum in mora ) nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09. Por consequência, o ato coator deve estar caracterizado desde a impetração, sendo dever do impetrante a juntada, com a inicial, das provas necessárias à demonstração dos fatos alegados. A Lei nº 13.988/20 estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados